Comunicado

Programa de Regularização Fiscal de Campinas

A Prefeitura do Município de Campinas instituiu o programa de Regularização Fiscal (“REFIS”), previsto na Lei Municipal n° 15.783/2019 e regulamentado pelo Decreto n° 20.406/2019.

O parcelamento especial possibilita o pagamento com desconto em multas e juros de débitos tributários e não tributários constituídos, vencidos e não pagos, até a data de 11 de julho de 2019, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, em cobrança amigável ou judicial.

O benefício fiscal prevê a possibilidade de redução das multas em até 75% (setenta e cinco por cento) e 55% (cinquenta e cinco por cento) nos juros moratórios, mantidos o valor principal da dívida e correção monetária. Os contribuintes poderão aderir ao REFIS até o dia 27 de setembro de 2019 e optar pelo parcelamento em até 96 (noventa e seis) prestações.

A formalização do parcelamento implica em confissão dos débitos e a renúncia a qualquer defesa administrativa ou ação judicial, bem como desistência expressa das já interpostas.

A equipe Tributária do VBD Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.

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