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STJ altera entendimento sobre emissão de Certidões de Regularidade Fiscal

Em recente decisão, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento no sentido de somente ser possível a emissão de certidões de regularidade fiscal para matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular.

Tal julgado alterou a jurisprudência anteriormente firmada pela Corte, que considerava matriz e filiais de forma individualizada por se tratarem de contribuintes autônomas. O acórdão proferido, no entanto, utilizou como fundamentação outro julgado proferido em 2013, em sede de recurso repetitivo, no qual os ministros entenderam ser possível a penhora de bens da matriz ou filiais em razão de débitos de um dos estabelecimentos.

A mudança de entendimento também atendeu ao pleito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), que na Portaria Conjunta PGFN RFB n° 1.400/15 já havia determinado que a emissão de certidões para pessoa jurídica era válida para os estabelecimentos matriz e suas filiais e estava condicionada à inexistência de pendências em todos os órgãos que compõe a administração.

A PGFN ainda não se manifestou sobre os critérios que utilizará para obtenção da relação de débitos de matriz e filiais.

A equipe Tributária do VBD Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.

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