Comunicado

Governo edita MP da desestatização de bens imóveis da União

Publicada em 30.12.2019, a Medida Provisória nº 915/19 altera a Lei 9.636/1998 que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.

A MP estabelece procedimentos para avaliação e alienação dos bens imóveis da União, autorizando a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia a executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a firmar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios e celebrar contratos com a iniciativa privada, por meio de licitação.

Para tanto, determina que os Municípios e Distrito Federal deverão informar anualmente o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para definição da planta de valores e apuração do valor do domínio pleno.

No que diz respeito à avaliação dos ativos imobiliários para fins de alienação onerosa, a MP permite a contratação de bancos públicos federais ou empresas públicas, com dispensa de licitação, ou de empresa privada, pela Secretaria ou órgão público gestor, responsável pelo imóvel. Além disso, prevê procedimentos e critérios de avaliação e homologação do respectivo laudo.

Outra medida importante é a previsão de procedimento simplificado para autorização de remição do foro e consolidação do domínio pleno de imóvel submetido ao regime enfitêutico em nome dos atuais foreiros, sob determinadas condições, bem assim a alteração de dispositivos referentes à cessão de bens imóveis. Desse modo, a cessão poderá estabelecer como contrapartida a construção, reforma ou prestação de serviços de engenharia em imóveis da União ou em bens móveis de interesse da segurança nacional.

A MP ainda prevê que qualquer interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis da União mediante requerimento específico, com apresentação de laudo de avaliação, a ser analisado pela Secretaria, desde que os respectivos imóveis não estejam inscritos em regime enfitêutico ou em ocupação.

Além disso, na hipótese de concorrência ou leilão público, quando o resultado for negativo ou infrutífero, os imóveis serão disponibilizados automaticamente para venda direta, aplicado o desconto de vinte e cinco por cento sobre o valor de avaliação.

Por fim, importante novidade é a possibilidade de alienação de ativos imobiliários da União por lote, desde que tal modalidade resulte em condições mais vantajosas para a administração pública.

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