Comunicado

Governo anuncia medidas fiscais para reduzir impactos econômicos do Coronavírus nos contribuintes

O Governo Federal divulgou duas medidas para reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia do coronavírus.

A primeira delas foi revelada em 17.03.2020 e consiste no adiamento da parte da União no recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses.

A medida foi implementada em 18.03.2020 mediante a publicação da Resolução nº 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que estabelece que as datas de vencimento dos tributos federais apurados em março, abril e maio no âmbito do referido regime ficam prorrogadas por 6 (seis) meses, ou seja:

a) o período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficará com vencimento para 20 de outubro de 2020;

b) o período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, ficará com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

c) o período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, ficará com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A segunda medida foi noticiada em 18.03.2020 e trata da autorização para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) suspenda atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas.

Com fundamento na Medida Provisória do Contribuinte Legal (“MP nº 899/2019”), foi permitido que a PGFN suspenda por 90 dias: (i) os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; (ii) a instauração de novos procedimentos de cobrança; (iii) o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; e (iv) a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Também foi consentido que a PGFN, no caso de renegociação de dívidas, reduza a entrada para até 1% (um por cento) do valor da dívida e prorrogue o prazo para pagamento das demais parcelas por 90 (noventa) dias, observando-se o prazo máximo de até 100 (cem) meses, no caso pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte e de até 184 (oitenta e quatro) meses para as demais pessoas jurídicas.

Cabe ressaltar, contudo, que, nos termos da Constituição Federal, Medidas Provisórias têm eficácia por 60 dias, prorrogáveis por igual período. Assim, a MP do Contribuinte Legal deve ser convertida em lei até o próximo dia 25 (vinte e cinco) ou perderá sua eficácia.

Os integrantes do VBD advogados estão acompanhando diariamente as notícias e os impactos do COVID-19 e estão à disposição de todos os clientes, parceiros e amigos para ajudá-los no que for necessário.

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