Comunicado

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) prevê a suspensão dos prazos processuais até 31 de abril de 2020 e a uniformização do funcionamento dos serviços judiciários

A Resolução nº 313 do CNJ, editada ontem, 19.03, estabelece regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário, com exceção ao Supremo Tribunal Federal (“STF”) e à Justiça Eleitoral, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Covid-19 (“Coronavírus”) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

A Resolução determina a suspensão dos prazos processuais até o dia 31 de abril de 2020, a contar da publicação da Resolução, entretanto essa suspensão não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

No que diz respeito ao Plantão Extraordinário, este funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular estabelecido pelo respectivo Tribunal e importará em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

As atividades essenciais deverão ser definidas pelos Tribunais para garantir minimamente a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento remoto a advogados procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária; e as atividades jurisdicionais de urgência previstas na Resolução.

Durante o Plantão Extraordinário serão apreciadas as seguintes matérias:

- HC e mandado de segurança;
- Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
- Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
- Representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
- Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
- Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
- Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
- Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
- Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

A equipe do VBD Advogados esta acompanhando diariamente as notícias e os impactos do Covid-19 e permanece à disposição de todos os nossos clientes, parceiros e amigos para ajuda-los no que for necessário.

Comunicado


www.vbdlaw.com.br


VBD VBD

Comunicado