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Portaria 139/2020 – Postergação do pagamento das Contribuições Previdenciárias, PIS e COFINS

O Ministério da Economia editou hoje a Portaria nº 139/2020 regulamentando a postergação do pagamento das contribuições previdenciárias de que tratam os artigos 22 e 24 da Lei nº 8.212/1991, devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico, respectivamente, bem como da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Dessa forma, as contribuições relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Todavia, a Portaria não aborda temas relevantes, como: (i) dispensa da retenção na fonte contida no artigo 30 da Lei nº 10.833/2003; e (ii) ajuste da alíquota única do Regime Especial de Tributação – RET, previsto na Lei nº 10.931/2004 para o período de postergação de PIS/COFINS.

Esperamos que os ajustes necessários sejam rapidamente feitos, para que as medidas sejam percebidas por todas as empresas, independentemente do seu regime tributário ou área de atuação.

Por meio da Instrução Normativa (“IN”) RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020, já haviam sido prorrogados para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições, originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega.

A mesma IN postergou também a data final de entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Originalmente, as DCTF deveriam ser transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, porém, o prazo foi diferido para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, também sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração.

A equipe do VBD Advogados está acompanhando diariamente as notícias e as medidas adotadas pelo Governo diante da pandemia de COVID-19 e informaremos imediatamente no caso de eventual norma que venha a esclarecer as lacunas acima apontadas, permanecendo à disposição de todos os nossos clientes, parceiros e amigos para ajudá-los no que for necessário.

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