Comunicado

Com veto no artigo que previa redução das alíquotas do Sistema S, vigência do desconto das contribuições na Lei 14.025/20 gera dúvidas aos contribuintes

O dispositivo que promovia a redução pela metade das contribuições obrigatórias pagas pelas empresas para financiar as entidades do Sistema S, instituído através da Medida Provisória 932/2020 (“MP”), que teve sua redação alterada por meio da Lei 14.025/2020 (“Lei 14.025”), aprovada pelo Congresso Nacional, foi vetado pela Presidência da República.

A redação original da MP determinava o desconto nas alíquotas devidas nos meses de abril, maio e junho. O texto aprovado pelo Congresso restringiu a redução apenas para os meses de abril e maio.

Sob o fundamento de que o aumento da alíquota em junho, diferente do que previa a MP, violava o princípio constitucional da irretroatividade tributária, que proíbe a lei de cobrar tributos sobre fatos geradores passados, o presidente optou por vetar tal dispositivo ao sancionar a lei.

Na prática, a decisão de Bolsonaro mantém os efeitos da MP original, ou seja, a redução das contribuições para os meses de abril a junho, sendo aplicáveis as seguintes alíquotas:

- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%;
- Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – 0,75%;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) – 1,25%; e
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional do Transporte (Senat) – 0,5%.

Com o veto, restou à lei o dispositivo que obriga o Sebrae a repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), entre abril e junho, ao menos 50% do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.

A redação sancionada também preservou a alíquota de contribuição dos empregados ao Sebrae.

A equipe Tributária do VBD Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.

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