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É oficial: LGPD inicia sua vigência hoje

Com a sanção presidencial da Lei nº 14.058, de 17 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) começa a viger nesta data, salvo no tocante às penalidades, que poderão ser aplicadas somente a partir de 1º/08/2021.

Essa manchete já está em todas as mídias. Mas a leitura da nova lei sancionada sem qualquer referência expressa ao início da LGPD pode ter deixado dúvidas ao leitor. Então, entendemos por bem esclarecê-las por este artigo.

Pela redação original da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 2019), sua vigência inicial seria a partir de Agosto/2020. Com o início da Pandemia do Covid-19 e dado o atraso na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, foi editada a Medida Provisória nº 959/2020 prorrogando a vigência da LGPD para Maio/2021. Em paralelo, foi aprovada a Lei nº 14.010/2020, prorrogando o início de vigência das penalidades nela previstas para Agosto/2021. Assim, até o início de Agosto/2020, este era o cenário: vigência em Maio/21 e penalidades em Agosto/21.

Ocorre que a MP, como seu próprio nome diz, é provisória e, para que seus efeitos sejam definitivos, ela precisa ser convertida em lei. Neste sentido, durante o seu trâmite nas casas legislativas, a previsão de prorrogação do início da vigência da LGPD foi vetada pelo Senado. Com este veto, portanto, a MP 959/2020 seguiu para sanção presidencial sem a previsão de prorrogação do início da vigência da LGPD, sendo a Lei nº 14.058, de 17 de setembro de 2020 sancionada sem qualquer referência neste sentido. Daí, portanto, a vigência da LGPD iniciar-se nesta data: sem Lei em sentido diverso, passou a ter efeito a vigência prevista na própria Lei nº 13.709/2018, ou seja, imediata.

Mas, se as penalidades somente terão início em Agosto/2021, quais as possíveis preocupações que as empresas devem se ater neste momento?

Lembramos que tão somente a aplicação de penalidades administrativas foi prorrogada até agosto/2021, o que significa dizer que todas as demais obrigações quanto ao tratamento de dados pessoais estão em vigor a partir de hoje, podendo o seu descumprimento dar ensejo a pedidos de indenizações. Ou seja, titulares de dados pessoais poderão pleitear seus direitos junto às empresas que tratam seus dados, e inclusive poderão requerer no Procon ou mesmo no Judiciário o cumprimento de seus direitos que tenham sido eventualmente ameaçados ou mesmo violados. Além disso, um tratamento inadequado de dados de seus parceiros poderá refletir na responsabilidade de sua própria empresa.

O VBA Advogados está à disposição para auxiliar a sua empresa na adequação à LGPD ou em eventuais esclarecimentos de dúvidas que possam surgir acerca do tema.

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