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Licenciamento urbanístico integrado

A partir de 1º de março de 2021, passam a produzir efeitos, para Municípios com população acima de 5 milhões de habitantes, Distrito Federal e Municípios e Estados que já tiverem iniciado sua adesão, com inserção de informações na plataforma digital aplicável, a Resolução nº 64, de 11 de dezembro de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Res. CGSIM 64/20), que institui o Licenciamento Urbanístico Integrado.

O objetivo expresso da Res. CGSIM 64/20 é regulamentar, em âmbito nacional, da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (“Lei Federal 13.874”) , a chamada Lei de Liberdade Econômica, em especial no que se refere à garantia de desenvolvimento a atividade caracterizada como de baixo risco independentemente de quaisquer atos públicos, abrangendo a expedição declaratória ou simplificada de alvarás de construção de certificados de conclusão de obra (“Habite-se”), para edificações residenciais ou não residenciais de até 1.750 m².

É de observar, porém, que a falta de adesão expressa do Município pode gerar insegurança jurídica no licenciamento da obra, envolvendo a necessidade de adoção de providências administrativas ou judiciais para sua implementação.

A equipe do direito público do VBD Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.


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