Comunicado

MP 1.040/21: Prazo de 30 dias para publicação de convocação de assembleia geral de companhia aberta

Buscando melhorar a posição do Brasil no ranking de Doing Business, do Banco Central, o Governo Federal editou em 29 de março de 2021 a Medida Provisória nº 1.040, prevendo diversas alterações para modernização do ambiente de negócios, visando simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas. Dentre as diversas modificações implementadas, foi alterado o art. 124, § 1º, II Lei 6.404, de 1976, especificamente em relação ao prazo para publicação de convocação de Assembleia Geral para companhias abertas, que foi ampliada de 15 para 30 dias.

Contudo, embora se trate de uma medida positiva para o mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários se valeu da competência que lhe fora atribuída pela própria MP em seu art. 6º para determinar regras de transição para as obrigações. Na Resolução CVM nº 25, de 30 de março de 2021, a entidade permite às companhias abertas continuarem observando o prazo de antecedência mínimo de 15 dias de convocação de assembleias gerais, desde que tais assembleias já tenham sido ou venham a ser convocadas até 30/4/2021, de modo a viabilizar que as empresas cumpram o planejamento normal para realização das assembleias, em virtude de sua ocorrência iminente.

Além da ampliação do prazo para 30 dias, foram propostas outras modificações para garantir maior poder de decisão dos acionistas (tais como aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação e vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração), bem como para simplificar a abertura de empresas, com a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial.

A Medida Provisória 1.040/21 seguirá para análise pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Ficamos à disposição para compartilhar maiores informações sobre o assunto, bem como oferecer todo o suporte necessário.


www.vbdlaw.com.br


VBD VBD

Comunicado