Município de São Paulo institui novo programa de parcelamento de débitos em até 120 prestações com descontos sobre multa e juros

Foi publicada na presente data a Lei nº 17.557/2021, que estabelece o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) de 2021, permitindo que os contribuintes paulistanos regularizem dívidas de IPTU e ISS, dentre outros tributos e débitos municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa.

A norma veda a instituição de novos PPIs pelos próximos 4 (quatro) anos.

Apesar de a referida lei ainda aguardar regulamentação, que deverá ocorrer em breve, os principais requisitos e benefícios já foram previstos e estão resumidos abaixo:



A Lei nº 17.557/2021 disciplina, ainda, outras questões não relacionadas ao PPI que merecem ser destacadas, quais sejam:

- Reabertura do prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos – PRD (instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015) para as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, até o dia 31 de dezembro de 2020.

- Anistia de multas e juros moratórios, sobre prestações vencidas e não pagas até 30.04.2021 do IPTU do exercício de 2021, desde que as parcelas sejam pagas até 30.11.2021.

- Remissão dos créditos de IPTU constituídos até 31.12.2021 em face de entidades sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, que sejam representativas de estudantes e que possuam declaração de utilidade pública municipal ou estadual, constituídas há mais de 20 (vinte) anos.

- Remissão dos créditos de IPTU dos templos de qualquer culto, desde regularmente constituídos e relativos a imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF, para os quais conste registro de decisão administrativa reconhecendo a imunidade tributária, limitada ao valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por CNPJ de sujeito passivo do IPTU e/ou locatário de imóvel.

Divulgaremos em breve a data em que nossa equipe tributária realizará webinar para esclarecimentos de dúvidas quanto ao tema, bem como voltaremos a informar quando da regulamentação da referida lei.

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