Vigência da nova Política de Privacidade do WhatsApp

O WhatsApp, aplicativo de comunicação, vem trabalhando em uma política de privacidade (“Política”) que, dentre outras coisas, prevê o compartilhamento de dados pessoais de seus usuários com as empresas do grupo econômico do Facebook. Originalmente, a Política deveria ter entrado em vigor em 08/02/2021. Contudo, dada a reação pública negativa aos novos termos, a empresa anunciou a prorrogação do início da vigência para 15/05/2021, com a finalidade de melhorar a comunicação com os usuários e fornecer-lhes informações adicionais sobre a privacidade e a segurança do quanto trocado via WhatsApp.

Todavia, frente a ausência de esclarecimentos, na última sexta-feira, 07/05/2021, o Ministério Público Federal, Secretaria Nacional do Consumidor, Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Autoridade de Proteção de Dados (“Autoridades”) expediram uma Recomendação Conjunta às empresas WhatsApp Inc. e grupo Facebook (“Recomendação Conjunta”) para que a primeira, dentre outras medidas, adie a vigência de sua nova Política enquanto não adotadas as medidas que decorrerem da análise dos órgãos reguladores e, por sua vez, para que a segunda se abstenha de tratar os dados recebidos a partir do recolhimento feito pelo WhatsApp, enquanto não houver um posicionamento dos órgãos reguladores. A Recomendação Conjunta se funda essencialmente na potencial violação do direito fundamental à proteção de dados pessoais e aos direitos do consumidor brasileiro, vez que as atualizações trazidas pela nova política de privacidade preveem o compartilhamento de dados pessoais de usuários do aplicativo com as empresas do grupo econômico do Facebook de forma ainda obscura e imprecisa sobre quais dados serão tratados e para qual finalidade específica, sobretudo no que concerne aos dados pessoais sensíveis e aqueles de titularidade de crianças e adolescentes.

O texto ressalta, ainda, que a Política a ser implementada no Brasil difere substancialmente da versão implementada aos usuários europeus, visto que em tal situação se observou o Regulamento Europeu de Proteção de Dados, que muito se assemelha à Lei Geral de Proteção de Dados pátria. Assim, o WhatsApp teria capacidade para se adequar às legislações locais, não subsistindo qualquer justificativa para que o texto da Política a entrar em vigor no Brasil não atenda, também, ao que prevê a nossa legislação.

Foi concedido pelo MPF o prazo de até 10/05/2021 para que a WhatsApp Inc. e o Grupo Facebook informem a concordância com os termos da Recomendação Conjunta e adotem as obrigações recomendadas, sendo que, até o momento, não foi divulgada qualquer manifestação pelo WhatsApp Inc. Assim, na ausência de resposta, a Recomendação Conjunta o MPF poderá ajuizar ação civil pública, com o fito de promover judicialmente as providências acima descritas, sem prejuízo de outras medidas que poderão ser adotadas pela SENACON, pelo CADE e pela ANPD.

Dada a importância do assunto e seu reflexo direto no dia a dia do mundo corporativo, cuja comunicação depende, cada vez mais, de aplicativos de troca de mensagens e, principalmente, do WhatsApp por ser o mais popular, a equipe empresarial do VBD manterá o acompanhamento acerca do assunto até a sua conclusão.

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