Resumo Semanal VBD - 05/07 a 11/07

Exceção à impenhorabilidade é transmissível a novo bem de família

Se um bem de família pode ser penhorado para a satisfação de dívida relativa à compra dele próprio, o novo bem de família adquirido com o dinheiro recebido pela venda do primeiro também estará sujeito a penhora. Conjur, 08/07/2021.

STJ permite usucapião urbana em loteamento irregular no Distrito Federal

Construções irregulares continuam existindo independentemente de decisão judicial. Assim, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou a aquisição por usucapião de imóveis particulares, ainda que irregulares, no Setor Tradicional de Planaltina, região administrativa do Distrito Federal. Conjur, 05/07/2021.

Descumprimento do prazo contratual para construção de imóvel gera rescisão

Quando o direito à informação do consumidor é violado, especificamente quanto ao real prazo para conclusão da infraestrutura e do prazo para autorização pelos órgãos públicos para início das obras, verifica-se o inadimplemento culposo do promitente vendedor. Conjur, 09/07/2021.

​​​​Terceira Turma afasta decadência de dez anos em ação para abatimento do preço de imóvel menor que o contratado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial por meio do qual um comprador de imóvel buscava o reconhecimento do prazo decadencial de dez anos para ajuizar pedido de abatimento proporcional do preço, após ter constatado que a sua vaga de garagem era menor do que aquela informada no contrato. STJ, 06/07/2021.

Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou

Ex-esposa conseguiu a reintegração de posse de imóvel que a ex-companheira do seu ex-marido ocupava sem seu consentimento. O imóvel era objeto de acervo patrimonial e a ex-esposa não autorizou a posse. Decisão é da juíza de Direito Maria Clacir Schuman, da 6ª vara de Nova Iguaçu. Migalhas, 08/07/2021.

Casa penhorada há 14 anos é reconhecida como bem de família

Por concluir que o imóvel é local de residência familiar, a 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo reconheceu a impenhorabilidade e suspendeu a hasta pública de uma casa penhorada 14 anos atrás. Conjur, 07/07/2021.

Receita Federal restringe isenção de IR sobre ganhos com a variação cambial

A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%. Valor Econômico, 08/07/2021.

Isenção de IR independe de requerimento ou perícia médica, decide TRF-1

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Conjur 08/07/2021.

Reforma reduz distinções no mercado financeiro, mas pode afastar investimento

Embora a proposta de reforma do Imposto de Renda tente equilibrar algumas distinções no mercado financeiro, a alteração nas alíquotas e isenções podem afastar os investimentos, apontam especialistas do setor. Para reduzir as distorções, o projeto propõe a unificação da alíquota de fundos de investimento e renda fixa em 15%, acabando com a tributação escalonada e o come-cotas duas vezes ao ano. Jota, 07/07/2021.

STJ veta compensação fiscal pelo mesmo débito após pedido não-homologado

O contribuinte que possui débitos decorrentes de dívidas fiscais e que já pediu a compensação tributária dos mesmos não pode usá-los pela segunda vez para pleitear uma nova compensação — ainda que o primeiro pedido não tenha sido homologado pela Receita Federal. Conjur 07/07/2021.

Reforma do IR desestimula adoção de holding familiar

A proposta de reforma do Imposto de Renda torna menos vantajosa a adoção de holding familiar para planejamento patrimonial e sucessório. Prevê aumento de tributação, com a cobrança sobre dividendos, além de antecipação do pagamento do imposto, que passará a incidir antes mesmo da distribuição do lucro. Valor Econômico, 06/07/2021.

Justiça decide que multa tributária superior a 20% tem efeito confiscatório

A multa tributária superior a 20% não é adequada como efeito sancionatório e tem, na verdade, efeito confiscatório e viola o princípio da proporcionalidade. Essa foi a posição da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ao julgar procedente o pedido para reduzir o percentual da multa cobrada em um auto de infração tributária. Conjur, 06/07/2021.


*Disclaimer: O rol de decisões aqui colacionadas foi obtido e selecionado de alguns dos melhores meios de comunicação do Brasil e absolutamente não corresponde necessariamente à opinião e/ou ao posicionamento do VBD Advogados.


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