Resumo Semanal VBD - 06/09 a 12/09

Ex-marido não pagará aluguel por morar em casa que entrou na partilha

Ex-marido não terá de pagar aluguéis de casa partilhada na proporção de 50% em divórcio se ex-mulher não o notificou previamente. Assim decidiu a 8ª turma Cível do TJ/DF, que negou pedido para que o homem fosse condenado a pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal. Migalhas, 10/09/2021.

Prazo decadencial para condomínio pleitear reparos de vícios é 90 dias

A 9ª câmara Cível do TJ/MG deu provimento a agravo de instrumento interposto por incorporadora para reconhecer que o prazo decadencial para condomínio pleitear reparos de supostos vícios construtivos é de 90 dias, conforme previsto no art. 26 do CDC. Migalhas, 09/09/2021.

Juiz determina redução de 50% em aluguel de lojista de shopping

O juiz de Direito Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª vara Cível de São José do Rio Preto, autorizou depósito judicial de valores locatícios que se encontram em aberto de lojista com shopping, em razão do elevado índice de reajuste decorrente do IGP-M, e determinou a redução do valor do aluguel mínimo em 50% no curso da ação. Migalhas, 09/09/2021.

TJ/SP: Não há vícios em contrato de compra de quarto de hotel

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de rescisão de contrato de um homem que comprou um quarto de hotel como forma de investimento. O colegiado registrou que não houve vício de consentimento no contrato e nem vícios construtivos na unidade do comprador.  Migalhas, 10/09/2021.

Locadora prestará contas a agência de viagens por taxa de condomínio

A agência de viagens ingressou com ação de exigir contas alegando que aluga sala comercial localizada no interior de supermercado e que, apesar de adimplir todas as parcelas de aluguel, condomínio e taxa administrativa, requereu diversas vezes a prestação de contas a fim de justificar o altíssimo preço, mas nunca teve retorno. Migalhas, 08/09/2021.

Justiça gratuita libera empregado de custas para levantar penhora

Por ser beneficiário da justiça gratuita, empregado que deu causa à penhora de imóvel não pode ser responsável pelo pagamento de custas e emolumentos pelo levantamento da constrição. A decisão é do ministro Luiz José Dezena da Silva, do TST. Migalhas, 07/09/2021.

Empresas conseguem virar jurisprudência a seu favor no Carf

Os contribuintes estão conseguindo virar a jurisprudência a seu favor sobre temas que, muitas vezes, resultaram em derrotas bilionárias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Quatro teses, pelo menos, já foram revertidas. Uma delas ontem. A Unilever conseguiu cancelar uma autuação referente à amortização de ágio. Valor Econômico, 10/09/2021.

Fazenda vence casos de ágio interno e incorporação de ações

O contribuinte não conseguiu, com a mudança no voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), alterar a jurisprudência desfavorável em duas disputas: sobre a existência de ganho de capital na incorporação de ações e tributação de ágio interno. Em dois julgamentos ontem, a expectativa era a de que poderia haver uma reviravolta na Câmara Superior - última instância do órgão. Mas não foi o que ocorreu. Valor Econômico, 10/09/2021.

Câmara Superior do Carf afasta tributação de benefício fiscal

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não incidem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS, desde que preencham os requisitos contábeis previstos na legislação. É uma das primeiras decisões proferidas pelos conselheiros após a edição pela Receita Federal de soluções de consulta que restringem a não incidência dos tributos. Valor Econômico, 08/09/2021.

Gastos com transporte de funcionários geram créditos de PIS e Cofins

Os gastos com a compra de vale-transporte e com a contratação de fretados para deslocamento dos funcionários ao trabalho geram créditos de PIS e Cofins. A orientação consta em duas soluções de consulta publicadas na sexta-feira (03/09), pela Divisão de Tributação (Disit) da 6ª Região Fiscal da Receita Federal (Minas Gerais). Valor Econômico, 07/09/2021.

Carf afasta trava de 30% em caso envolvendo extinção de empresa

O colegiado da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento ao recurso da empresa Pem Participações e Empreendimentos S/C Ltda por desempate pró-contribuinte, afastando o limite anual de 30% na compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em caso que envolvia extinção da pessoa jurídica por incorporação. Jota, 07/09/2021.

STF abre brecha para tributação de herança de forma retroativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo contra a possibilidade de os Estados cobrarem tributo sobre doações e heranças de bens no exterior. Mas os contribuintes, ainda assim, não estão totalmente seguros. Os ministros decidiram pela chamada modulação de efeitos e, dizem advogados, abriram brecha para cobranças referentes a transações que já foram realizadas - e não estão sendo discutidas na Justiça. Valor Econômico, 06/09/2021.

TJ/SP: Ex-cônjuges de sócios não podem exercer direitos sobre empresa

Julgamentos recentes da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo trataram dos direitos de ex-cônjuges de sócios perante sociedades empresariais. Em um caso, o colegiado manteve sentença da 4ª vara Cível de Diadema/SP que condenou ex-marido a distribuir à sua ex-esposa os lucros de empresa de que é sócio, referente aos exercícios de 2015 a 2017. Migalhas, 04/09/2021.

Sócio apenas nominal não tem direito a quota-parte em venda de empresa

O ordenamento jurídico veda o enriquecimento sem causa, como disposto no artigo 884 do Código Civil. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e afastou a condenação de duas pessoas ao pagamento da quota-parte de um sócio nominal após a venda de uma empresa do ramo de hotelaria. Conujr, 10/09/2021.


*Disclaimer: O rol de decisões aqui colacionadas foi obtido e selecionado de alguns dos melhores meios de comunicação do Brasil e absolutamente não corresponde necessariamente à opinião e/ou ao posicionamento do VBD Advogados.


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