Resumo Semanal VBD - 20/09 a 26/09

Safra frustrada: Cobrança de cédulas bancárias de produtor é suspensa

Em razão de safras frustradas que comprometeram a capacidade de pagamento de produtor rural, o juiz de Direito Alberto Junior Veloso, da 5ª vara Cível de Londrina/PR, em decisão liminar, determinou que cooperativa se abstenha de realizar cobranças referentes a cédulas bancárias, especialmente para suspender a consolidação do imóvel alienado fiduciariamente. Migalhas, 21/09/2021.

STF: Maioria vota contra tributação da Selic na restituição de impostos

Seis dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram contra a cobrança de IR e CSLL sobre a taxa Selic incidente nos casos de restituição de impostos que foram pagos a mais (repetição de indébito). O julgamento acontece no Plenário Virtual. Valor Econômico, 23/09/2021. 

STJ permite correção de crédito presumido de IPI depois de atraso do fisco

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que, em caso de pedido de restituição, os créditos presumidos de IPI devem ser corrigidos monetariamente pela taxa básica de juros (Selic) depois de decorrido o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo fisco. Jota, 23/09/2021.

PGFN reabre prazo para renegociar débitos inscritos na dívida ativa e de FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabrirá o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021 poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro. Jota, 23/09/2021.

TIT afasta ICMS sobre serviços de empresa de telecomunicações

Uma empresa de telecomunicações conseguiu no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo afastar cobrança de ICMS sobre serviços de segurança e gerenciamento de rede. A decisão, da 4ª Câmara Julgadora, é contrária à atual jurisprudência do órgão administrativo. Valor Econômico, 22/09/2021. 

Contribuintes vencem na Justiça casos de incorporação de ações

Contribuintes obtiveram decisões na Justiça Federal de São Paulo contra a cobrança de Imposto de Renda em operações com incorporação de ações. Um deles, o Itaú Unibanco, conseguiu cancelar uma autuação de R$ 2,7 bilhões - que teve como origem a formação do conglomerado, em 2008. Os outros são pessoas físicas, acionistas da BRF, autuados em R$ 19 milhões por conta da união entre Sadia e Perdigão. Valor Econômico, 21/09/2021. 

Aumento do IOF é inconstitucional e pode ser judicializado, dizem especialistas

Impostos não podem ter finalidade específica. Esse é o principal argumento que especialistas têm utilizado para defender a inconstitucionalidade do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) definido pelo governo Bolsonaro. A alegação, ademais, deve constar em eventuais questionamentos feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto de elevação do imposto. Jota, 21/09/2021. 

Desconsideração da personalidade jurídica de Eireli exige prévia instauração de incidente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, deferiu a penhora de bens de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa natural que a titulariza. Para a turma julgadora, a instauração prévia do incidente é indispensável tanto para autorizar a busca de bens pessoais do empresário, no caso de dívidas da empresa, quanto na situação inversa, em que se requer a penhora de patrimônio da empresa para quitar obrigações do empresário individual. STJ, 21/09/2021.

Magistrado volta "trava bancária" de empresas em recuperação judicial

O desembargador Grava Brazil, do TJ/SP, reconsiderou decisão que havia suspendido "travas bancárias" de empresas em recuperação judicial. A trava bancária, ou cessão fiduciária de créditos recebíveis, é a garantia oferecida aos bancos pelas empresas na obtenção de empréstimos bancários para fomentação de suas atividades. Migalhas, 20/09/2021.

TJ/SP homologa aditivo ao plano de recuperação do Grupo Saraiva

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP homologou parcialmente o aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Saraiva. As recuperandas apresentarão novo aditivo ao plano, no prazo de 30 dias, sob pena de falência. O julgamento se deu no último dia 15. O novo plano deve ser votado em 30 dias e, enquanto não for aprovado, a determinação é de que o Grupo Saraiva dê continuidade ao cumprimento das cláusulas cuja legalidade foi chancelada pelo tribunal, especialmente com relação a credores trabalhistas. Migalhas, 21/09/2021.

Justiça determina revisão em plano de reestruturação da Odebrecht

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a revisão de parte do plano de recuperação judicial do grupo Odebrecht. Com isso, o conglomerado poderá ter de apresentar um aditivo do plano, para nova votação. Valor Econômico, 23/09/2021.

Portaria do INPI regulamenta marcas de posição

O INPI publicou, nesta terça-feira, 21, portaria que regulamenta marcas de posição no Brasil. É considerada marca de posição a aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de efeito técnico ou funcional. Migalhas, 23/09/2021.

Justiça do Trabalho deve cobrar multa administrativa de empresa falida

Conforme determina o artigo 6º, parágrafo 11, da Lei de Falências, incluído pela norma de 2020, ainda que haja a decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, as execuções fiscais decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e as execuções de ofício das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas devem ser processadas na Justiça do Trabalho. ConJur, 23/09/2021.

Open Banking prevê compartilhar dados de PF e PJ no final de outubro

O Open Banking ou sistema financeiro aberto, em implantação pelo Banco Central, prevê a partir de 29 de outubro o início da fase de compartilhamento de dados e informações de todos os clientes de bancos - pessoas físicas e jurídicas, com todas as instituições do setor financeiro, desde que expressamente autorizados pelos titulares desses dados. Juntamente com essa fase, está previsto o início dos serviços de transação de pagamentos via WhatsApp e a possibilidade de compartilhamento do histórico das informações financeiras dos clientes. Migalhas 25/09/2021.


*Disclaimer: O rol de decisões aqui colacionadas foi obtido e selecionado de alguns dos melhores meios de comunicação do Brasil e absolutamente não corresponde necessariamente à opinião e/ou ao posicionamento do VBD Advogados.


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