STJ decide que Condomínio pode impedir locação pelo Airbnb

Nesta última terça-feira, 23/11, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 1.884.483/PR, declarando a legitimidade de alteração da convenção de condomínio por meio de assembleia, a fim de proibir a locação por Airbnb.

O caso concreto objeto do julgamento trata de questionamento por parte de proprietário de imóvel residencial alugado por meio da plataforma digital Airbnb, sobre a legalidade da deliberação em assembleia condominial que proibiu a locação de apartamentos por período inferior a 90 dias.

Em primeira instância o pedido do condômino foi julgado procedente, entretanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná que entendeu que a locação por curtíssimo prazo configura desvirtuamento da finalidade residencial do condomínio, passando à exploração comercial de hospedagem. Após a interposição de Recurso Especial pelo condômino, a plataforma Airbnb requereu seu ingresso no feito na qualidade de assistente simples do recorrente.

A plataforma Airbnb sustentou que, independentemente do prazo, a locação tem natureza jurídica residencial, e estaria abrangida pela locação por temporada, nos termos do artigo 48 da lei 8.245/91, ou seja, locação destinada à residência temporária do locatário para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, entre outros.

O Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, já havia votado anteriormente pela negativa de provimento ao recurso do condômino, na mesma linha do entendimento adotado em recurso especial julgado pela 4ª Turma em abril deste ano de nº 1.819.075. Os ministros Marcos Bellize, Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi seguiram o entendimento do Relator por diferentes fundamentos, negando provimento ao recurso do condômino e entendendo como legítima a proibição condominial desde que respeitado o quórum legal, ou o estabelecido em convenção.

O VBD Advogados está acompanhando o tema e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.


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