TST forma maioria para reconhecer vínculo empregatício de motorista de aplicativo

Na última quarta-feira, 15, foi proferido o voto do Min. Alberto Bresciani, da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que acompanhou o relator e reconheceu a existência de vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de serviços de transporte Uber.

Embora em primeira e segunda instâncias o reclamante tenha tido seu pleito de reconhecimento de vínculo empregatício negado, o Min. Maurício Godinho Delgado, relator do caso, entendeu que estavam preenchidos os requisitos para considerar o motorista como um empregado da Uber apontando em seu voto que estavam presentes elementos que definem o vínculo de emprego, quais sejam: pessoalidade (uma pessoa física determinada presta o serviço), onerosidade (remuneração), não eventualidade (com constância e periodicidade, não esporádica) e subordinação (o empregado está sujeito às ordens do empregador). Ainda, apontou o ministro Delgado em sua decisão a aplicação do parágrafo único do art. 6º da CLT destacando que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Ainda, o Min. Bresciani acompanhou o entendimento do Relator, reforçando a caracterização da pessoalidade da operação diante da obrigatoriedade de o motorista abrir conta no aplicativo e conceder informações pessoais para a plataforma do Uber.

Por sua vez, o terceiro ministro da 3ª Turma destacado para análise do caso, Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, pediu vista do processo e, assim, o julgamento ainda não está concluído.

No entanto, haja vista a maioria dos votos já proferida na 3ª Turma, há de considerar a existência de divergência dentro do próprio TST, uma vez que as 4ª e 5ª Turmas do tribunal já tinham julgado, em processos semelhantes, pelo não reconhecimento do vínculo empregatício entre os motoristas e o aplicativo.

O VBD Advogados está acompanhando o julgamento e permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.


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