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Em 28 de dezembro de 2021, foi publicada a Medida Provisória 1.085 (“MP 1.085”), que institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP e altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), a Lei de Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/79), a Lei de Incorporação (Lei 4.591/64), o Código Civil, a Lei nº 13.097/15, que trata da concentração de atos na matrícula, entre outras, simplificando procedimentos e reduzindo custos, a fim de aprimorar a legislação relativa a negócios imobiliários. Nesse contexto, à luz das inovações trazidas pela MP 1.085, destaca-se a alteração do artigo 32 da Lei n° 4.591/64, que reforça seu conteúdo normativo, identificando como objeto da alienação na atividade da incorporação imobiliária as frações ideais do terreno e acessões, além de explicitar, na alínea “i” do mesmo dispositivo, a autonomia das frações resultantes da divisão do terreno, ao dispor que o Memorial será integrado por "instrumento de divisão do terreno em frações ideais autônomas." Além disso, a MP altera a Lei de Incorporação para prever a extinção automática do patrimônio de afetação, quando do registro de cada contrato de compra e venda ou de promessa de venda, acompanhado do respectivo termo de quitação da instituição financiadora da construção. No que diz respeito ao Condomínio de lotes, a MP estabelece a aplicabilidade do regime previsto na Lei n° 4.591/64, caso em que o empreendedor é assemelhado ao incorporador para fins civis e registrais. Por fim, a MP 1.085 simplifica procedimentos acerca da necessidade de análise de certidões. Nesse sentido, altera a Lei 13.097/15, que trata da concentração de atos na matrícula, visando a reforçar a segurança jurídica do adquirente de boa-fé a partir do simples exame da matrícula do imóvel. O VBD Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.
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