ANPD: É publicado regulamento de aplicação de sanções administrativas

Na data de hoje (27/02/2023), o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a resolução CD/ANPD nº 4, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

A referida norma tem como objetivo regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas. Assim, o Regulamento busca garantir proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, estabelecendo uma melhor correspondência entre o fim a ser alcançado e o meio empregado para tanto. 

Em caso de violação da LGPD, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a.  Advertência;
b. Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
c.  Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
d. Publicização da infração;
e. Bloqueio dos dados pessoais;
f.  Eliminação dos dados pessoais;
g. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
h. Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
i. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Ainda, para definição das sanções aplicáveis, serão considerados os seguintes fatores:

i.  Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
ii. Boa-fé do infrator;
iii. Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
iv. Condição econômica do infrator
v.  Reincidência;
vi. Grau do dano;
vii. Cooperação do infrator;
viii. Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
ix.   Adoção de política de boas práticas e governança;
x. Pronta adoção de medidas corretivas;
xi. Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

A multa deve ser paga em até 20 (vinte) dias úteis da ciência oficial da decisão da aplicação da sanção, podendo chegar ao limite de faturamento correspondente ao valor máximo de multa de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 

A resolução entra em vigor imediatamente, e se aplica aos processos em curso.

A Equipe de Proteção de Dados Pessoais do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando as discussões acerca do tema.

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