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28/02/23Caso de “vaca louca” pode provocar queda do preço da carne
As vendas de carne para a China foram suspensas depois que um caso de “vaca louca” foi confirmado no município de Marabá (PA). Nos termos do Acordo Bilateral firmado entre os dois países, mediante a confirmação da doença pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o Brasil declara um auto embargo às exportações do produto à nação asiática e segue com o exame para averiguação se é um caso atípico, em que a enfermidade decorre de uma degeneração do sistema nervoso do animal por idade, ou um caso clássico, transmitido por outros animais, como por exemplo, ingestão de alimento de origem animal contaminada.
O governo do Pará afirma que se trata de um caso atípico, ou seja, que não representa riscos para o rebanho e para os homens. Mas isso precisa ser confirmado por exames de laboratório de referência da OMS (Organização Mundial da Saúde), localizado no Canadá.
Segundo Juliana Regueira, head da área de contratos e de agronegócio no VBD Advogados, a suspensão pode provocar uma queda do preço do produto no Brasil.
Segundo Juliana Regueira, head da área de contratos e de agronegócio no VBD Advogados, a suspensão pode provocar uma queda do preço do produto no Brasil.
“Espera-se um aumento da oferta de carne no mercado nacional – o que gera desequilíbrio entre oferta e demanda, acarretando uma queda nos preços. Nesse sentido, muitos frigoríficos estão mantendo os animais no pasto. A expectativa das autoridades é de que o embargo caia rapidamente, sobretudo mediante a confirmação de que se trata, mesmo, de caso atípico, o que manterá o status sanitário do Brasil”, diz.
A advogada lembra que a liberação somente pode ser feita pela China. “Há que destacar que, embora seja uma medida autoaplicável, a liberação das exportações somente pode ser feita pela China – que hoje é responsável por 62% das exportações de carne bovina in natura brasileira. Ou seja, as exportações de carne bovina para a China somente voltarão mediante liberação pela própria China”, complementa.
A advogada lembra que a liberação somente pode ser feita pela China. “Há que destacar que, embora seja uma medida autoaplicável, a liberação das exportações somente pode ser feita pela China – que hoje é responsável por 62% das exportações de carne bovina in natura brasileira. Ou seja, as exportações de carne bovina para a China somente voltarão mediante liberação pela própria China”, complementa.