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13/06/25Novo Licenciamento Ambiental | PL 2.159/21
A Câmara de Deputados aprovou nesta quinta-feira (17.07), o projeto de lei que estabelece os novos parâmetros gerais em matéria de licenciamento ambiental (PL 2.159/21).
O texto promove a adequação do processo às diversas atividades e empreendimentos, sendo previsto, para tanto, o licenciamento simplificado nas seguintes modalidades:
- Bifásica: que permite a aglutinação de duas licenças num único documento, conforme definido pela Autoridade Licenciadora. Exemplo: Licença Prévia conjugada à Licença de Instalação.
- Monofásica: com a emissão de Licença Ambiental Única (“LAU”), conforme definido pela Autoridade licenciadora, em substituição às licenças prévia, de instalação e operação.
- Licenciamento por Adesão e Compromisso (“LAC”): documento emitido por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, sem necessidade de estudo de impacto. Desde que não envolva desmate sujeito à prévia autorização, o procedimento pode ser aplicado a atividades de médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, conforme definido pelos entes federativos. Após a emissão da LCA, a atividade passa a estar sujeita a vistoria, a fim de confirmar as informações prestadas.
- Licenciamento Ambiental Especial (“LAE”): que terá um prazo máximo de 12 meses para análise definitiva, mesmo que envolva atividade ou empreendimento gerador, significativa ou potencialmente, de degradação ambiental, desde que considerado estratégico pelo Conselho do Governo.
Os documentos emitidos terão prazo de validade mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) anos. O texto também prevê a renovação automática das licenças expedidas, por igual período, por meio de declaração do empreendedor quanto à manutenção de atendimentos das condicionantes do documento. Além disso, caso protocolado o pedido de renovação com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, a licença permanecerá vigente até manifestação definitiva da Autoridade Licenciadora.
Consta ainda do texto a dispensa de licenciamento de estações de tratamento de água e esgoto até que as metas de universalização previstas na Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) estejam atingidas, sendo exigível, em tal hipótese, apenas a outorga de direito de uso de recursos hídricos para lançamento de efluentes.
Também foram dispensadas de licenciamento algumas atividades agropecuárias, desde que a propriedade apresente regularidade no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”): pecuária extensiva e semi-intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte.
O texto aprovado seguirá para sanção presidencial, ainda estando sujeito a possíveis vetos.
O time da prática de ambiental do VBD poderá ser contatado para esclarecimentos sobre a matéria.