Informativos
07/07/25

RFB publica Portaria sobre Transação de Créditos Tributários em Contencioso Administrativo Fiscal

A Receita Federal do Brasil publicou hoje a Portaria RFB nº 555, de 01/07/2025, que dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Por meio de referida Portaria, ficaram instituídas as seguintes modalidades de transação:

As transações abrangidas por essa Portaria devem permitir a aplicação de desconto de multa e juros, de acordo com a capacidade de pagamento do sujeito passivo, nos termos dos arts. 19 a 26 da Portaria PGFN nº 6.757/22, sendo vedada:

  • redução do montante principal do crédito tributário;
  • redução superior a 65% do valor total dos créditos tributários a serem transacionados, ressalvadas as hipóteses de MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Sociedades Cooperativas; demais Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei nº 13.019/14 e Instituições de Ensino;
  • utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL em valor superior a 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos;
  • concessão de prazo de quitação superior a 120 meses, ressalvadas as hipóteses de MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, Sociedades Cooperativas; demais Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e Instituições de Ensino;
  • concessão a devedor contumaz;
  • prazo superior a 60 meses na hipótese de inclusão de determinadas contribuições sociais;
  • cumulação de benefícios concedidos na transação com qualquer outro previsto na legislação, em relação aos créditos tributários abrangidos pela transação; e,
  • realização de nova transação, em caso de rescisão, pelo prazo de 2 anos, ainda que relativa a créditos tributários distintos.

A equipe Tributária do VBD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.