17/10/25

Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25

A tokenização imobiliária está no centro do debate regulatório e nosso sócio Olivar Lorena Vitale Junior e a advogada Juliana Soares de Carvalho Regueira analisam o tema na mais recente edição da coluna Migalhas Edilícias .

No artigo “Tokenização imobiliária e competência regulamentar: notas sobre a recente liminar que suspendeu a Resolução COFECI nº 1.551/25”, os autores comentam a decisão judicial que suspendeu a norma do COFECI sobre a atuação de corretores de imóveis no mercado de ativos digitais.

A liminar levanta questões fundamentais sobre a competência para regulamentar esse mercado inovador, discussão crucial para o avanço da tokenização imobiliária no Brasil, com mais segurança jurídica e transparência para todos os agentes envolvidos.

 

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