Informativos
03/11/25PMSP Edital Nº 2/2025: Condições Especiais para Regularização Tributária
A Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) publicou o Edital nº 2/2025, estabelecendo condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, ajuizados ou a ajuizar, e originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.
Principais Benefícios da Regularização Tributária
- Débitos de natureza tributária:
✓Redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
✓ Redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;
✓ Redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.
- Débitos de natureza não tributária:
✓ Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
✓ Redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;
✓ Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.
Não serão admitidas transações com prazo superior a 120 meses, bem como nenhuma parcela poderá ser inferior a R$50,00 para pessoas físicas e R$300,00 para pessoas jurídicas.
Os depósitos judiciais feitos para garantir execuções fiscais ou ações relacionadas aos créditos incluídos na transação serão utilizados integralmente para quitar o valor da transação. Caso ainda reste um saldo devedor, ele deverá ser pago ou parcelado; se houver saldo credor, o valor será devolvido em um dos processos em que ocorreu o depósito
Débitos não elegíveis
Ainda que inscritos em dívida ativa, alguns débitos não serão elegíveis à transação, como, por exemplo, débitos (i) cuja arrecadação seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas; (ii) referentes a multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município; (iii) referentes a multas aplicadas pela prática de atos de improbidade administrativa; (iv) referentes a infrações à legislação ambiental; (v) que estejam incluídos em parcelamento em curso (ressalvado o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos); (vi) referentes ao Simples Nacional; e (vii) referentes a obrigações de natureza contratual.
Prazo para Adesão
O Edital estará disponível de 31 de outubro de 2025 (a partir das 00h00min00s) até 12 de dezembro de 2025 (23h59min59s, horário de Brasília).
A Equipe de Consultivo Tributário do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adesão à regularização tributária dentro dos prazos estabelecidos.