Informativos
23/01/26

Domícilio Tributário Eletrônico (DTE) torna-se obrigatório para todas as empresas

 

O que mudou?

O DTE passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas, com endereço eletrônico atribuído automaticamente, independentemente de adesão prévia, e deve ser acompanhado de maneira contínua pelas empresas e por seus representantes legais.

Com essa alteração, todas as notificações, intimações e comunicações fiscais passam a ser realizadas por meio da Caixa Postal disponível no Portal e-CAC, em substituição às comunicações impressas ou encaminhadas por via postal.

 

Pontos de atenção e recomendações

Na hipótese de ausência de leitura das comunicações no prazo legal, a Receita Federal considerará o contribuinte regularmente intimado, produzindo-se todos os efeitos jurídicos correspondentes, independentemente de manifestação expressa da empresa.

Com o objetivo de mitigar o risco de perda de prazos, a Receita Federal disponibiliza a funcionalidade de alertas automáticos, por e-mail ou SMS, sempre que novas mensagens forem encaminhadas à Caixa Postal.

Todavia, tais alertas possuem caráter meramente informativo, limitando-se a indicar a existência de nova mensagem, sem a reprodução do conteúdo da intimação. Assim, ainda que estejam devidamente ativados, permanece imprescindível o monitoramento contínuo e sistemático da Caixa Postal do e-CAC.

Recomenda-se que as empresas adotem rotinas internas de verificação periódica da Caixa Postal, bem como mantenham seus representantes legais e procuradores regularmente habilitados e atentos às comunicações eletrônicas expedidas pela Receita Federal.

A adequada gestão do DTE constitui medida essencial para a mitigação de riscos fiscais, prevenção de autuações, multas e demais prejuízos decorrentes do descumprimento de prazos legais, assegurando maior segurança jurídica e conformidade no relacionamento com a Receita Federal.

 

DTE do Simples Nacional

O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) permanece em vigor. Contudo, as empresas optantes pelo Simples Nacional também passarão a receber notificações por meio da Caixa Postal do e-CAC.

A equipe Tributária do VBD Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e prestar suporte em potenciais discussões relacionadas ao Domicílio Tributário Eletrônico.