STF suspende liminar que limitava a concessão de alvarás em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, suspender a decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000 (“ADI”) que limitava a concessão de novos alvarás no Município de São Paulo.
A ADI proposta pelo Ministério Público de São Paulo discute a legislação que relacionada ao zoneamento urbano e uso do solo no Município de São Paulo. A decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo havia a suspendido concessão de novos alvarás para demolição, construção e supressão vegetal em todo o município, com base no artigo 84 da Lei Municipal nº 18.081/2024 e no artigo 8º da Lei nº 18.177/2024, que trata do “Mapa 1 – Perímetros de Zonas”.
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Câmara Municipal de São Paulo e pelo Município, que argumentaram que a medida causaria grande lesão à ordem pública e à economia, afetando a política urbana, os empreendimentos privados e a construção de equipamentos essenciais como creches, escolas e hospitais.
O STF acolheu os argumentos, considerando os impactos resultantes da suspensão dos alvarás, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar até o julgamento final da ADI.
A Equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanece acompanhando o desenvolvimento do tema.
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O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Câmara Municipal de São Paulo e pelo Município, que argumentaram que a medida causaria grande lesão à ordem pública e à economia, afetando a política urbana, os empreendimentos privados e a construção de equipamentos essenciais como creches, escolas e hospitais.
O STF acolheu os argumentos, considerando os impactos resultantes da suspensão dos alvarás, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar até o julgamento final da ADI.
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