STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica
A 2ª Seção do STJ concluiu recentemente o julgamento do Tema 1.210 e estabeleceu importante orientação sobre a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nas relações de Direito Civil e Empresarial.
O Tribunal firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica exige a efetiva comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil. Dessa forma, a mera inexistência de bens penhoráveis da empresa ou o encerramento irregular de suas atividades não são suficientes para justificar o redirecionamento de obrigações aos sócios ou administradores.
Com essa decisão, o STJ reforça a necessidade de rigor probatório para que o IDPJ seja decretado, garantindo maior segurança jurídica aos sócios e administradores de sociedades empresariais. Ou seja, o redirecionamento de responsabilidades só será possível mediante prova concreta de abuso da personalidade, e não por circunstâncias como insolvência ou fechamento irregular da empresa.
O julgamento do Tema 1.210 representa um marco na uniformização jurisprudencial sobre o IDPJ, reafirmando que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e deve ser aplicada apenas quando comprovado o abuso da personalidade, bem como preservando a autonomia patrimonial das sociedades empresariais.
A equipe de Contencioso Tributário do VBD Advogados está acompanhando a publicação do acórdão e eventuais desdobramentos da tese, permanecendo à disposição para esclarecer dúvidas ou avaliar impactos específicos em casos concretos.
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A 2ª Seção do STJ concluiu recentemente o julgamento do Tema 1.210 e estabeleceu importante orientação sobre a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nas relações de Direito Civil e Empresarial.
O Tribunal firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica exige a efetiva comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil. Dessa forma, a mera inexistência de bens penhoráveis da empresa ou o encerramento irregular de suas atividades não são suficientes para justificar o redirecionamento de obrigações aos sócios ou administradores.
Com essa decisão, o STJ reforça a necessidade de rigor probatório para que o IDPJ seja decretado, garantindo maior segurança jurídica aos sócios e administradores de sociedades empresariais. Ou seja, o redirecionamento de responsabilidades só será possível mediante prova concreta de abuso da personalidade, e não por circunstâncias como insolvência ou fechamento irregular da empresa.
O julgamento do Tema 1.210 representa um marco na uniformização jurisprudencial sobre o IDPJ, reafirmando que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e deve ser aplicada apenas quando comprovado o abuso da personalidade, bem como preservando a autonomia patrimonial das sociedades empresariais.
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