Informativos
15/06/26

Prefeitura de São Paulo regulamenta fiscalização da publicidade ostensiva de unidades HIS e HMP

A Secretaria Municipal das Subprefeituras (“SMSUB”) da Prefeitura de São Paulo passa a disciplinar procedimento de fiscalização da publicidade ostensiva das unidades de tipologia da Habitação de Interesse Social (“HIS”) e da Habitação de Mercado Popular (“HMP”) com a publicação da Portaria SMSUB nº 41/2026.

 

Constatada eventual irregularidade na publicidade adotada pelo promotor do empreendimento, a Subprefeitura deverá lavrar Auto de Notificação no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização (“SGF”). O Auto de Notificação, acompanhado de registro fotográfico e de outros documentos que comprovem a irregularidade, deverá instruir processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (“SEI”).

 

Além disso, a subprefeitura deverá comunicar a irregularidade à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (“SMUL”), para avaliação quanto à aplicação das sanções urbanísticas previstas na legislação; e à Secretaria Municipal de Habitação (“SEHAB”), para apuração de eventual destinação irregular das unidades HIS e HMP e adoção das sanções cabíveis.

 

A Portaria prevê que, concluído o contraditório, o empreendedor poderá estar sujeito às penalidades de suspensão, cassação ou anulação dos documentos de controle da atividade edilícia, sem prejuízo do prosseguimento da ação fiscalizatória cabível.

 

A equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados seguirá acompanhando o tema, permanecendo à disposição para esclarecimentos.