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07/07/26Alerta VBD | Prefeitura de São Paulo regulamenta compartilhamento de dados para fiscalização de unidades HIS e HMP
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (“SMUL”) e a Secretaria Municipal de Habitação (“SEHAB”) da Prefeitura de São Paulo publicaram a Portaria Conjunta SMUL/SEHAB nº 01/2026, que disciplina o compartilhamento de dados entre as Secretarias para aprimorar a fiscalização da destinação de unidades licenciadas como Habitação de Interesse Social (“HIS”) e Habitação de Mercado Popular (“HMP”).
A norma prevê a criação de uma plataforma integrada, a ser desenvolvida pela SMUL, que reunirá informações urbanísticas e de fiscalização relacionadas aos empreendimentos licenciados com unidades HIS e HMP. Entre os dados a serem compartilhados estão informações sobre alvarás, certificados de conclusão, SQL, endereço, processo administrativo, uso licenciado, zoneamento, número total de unidades, quantidade de unidades HIS-1, HIS-2 e HMP, além da identificação do proprietário ou empreendedor.
A SEHAB, por sua vez, deverá alimentar a plataforma com dados de monitoramento e fiscalização, incluindo o status dos empreendimentos, eventual lavratura de autos de infração, aplicação de multas e valores das sanções impostas.
Na prática, incorporadoras e demais agentes envolvidos no desenvolvimento e comercialização de empreendimentos HIS/HMP deverão reforçar seus controles internos e a guarda de documentos relacionados ao enquadramento das unidades, elegibilidade dos adquirentes ou locatários, contratos de alienação ou locação, comprovação de renda, histórico de comercialização e eventuais comunicações com a SMUL e a SEHAB.
Isso porque, do ponto de vista jurídico-prático, o principal efeito da Portaria é aumentar a capacidade de rastreamento dos empreendimentos HIS/HMP e de aplicação de sanções em caso de desvio de destinação. Ao integrar dados de licenciamento, conclusão de obras, monitoramento e fiscalização, a Administração Municipal passa a ter instrumentos mais robustos para identificar inconsistências entre o enquadramento urbanístico do empreendimento e a destinação efetiva das unidades.
A Portaria estabelece os prazos de implementação da plataforma, incluindo 90 (noventa) dias para estruturação da infraestrutura e interface, e 120 (cento e vinte) dias para integração das bases de dados e disponibilização da camada estruturada de informações.
A equipe de Direito Urbanístico do VBD Advogados seguirá acompanhando o tema, permanecendo à disposição para esclarecimentos.