Informativos
24/08/26Resumo Semanal VBD | 17/08 a 23/08
Notícias Relevantes
Imobiliário
STJ afasta de herança imóveis transferidos a filhos em acordo de alimentos
A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que dois imóveis transferidos a filhos como parte de acordo firmado em ação de alimentos não devem ser levados à colação no inventário do pai.
Fonte: Migalhas, 17/08/2026.
Bancos veem inadimplência controlada no crédito imobiliário, mas a pontualidade no pagamento diminui
O nível elevado de endividamento das famílias brasileiras não está desembocando em avanço da inadimplência do financiamento imobiliário, mas há uma piora na pontualidade dos mutuários.
Fonte: Estadão, 17/08/2026.
O luxo cria sua própria dinâmica no mercado imobiliário de São Paulo
A alta renda ajudou o mercado imobiliário paulistano a criar uma dinâmica própria no primeiro semestre. Enquanto a valorização de grande parte dos imóveis prontos ficou abaixo da inflação, compradores seguiram concentrando recursos em ativos de maior valor, impulsionando o segmento de alto padrão.
Fonte: Infomoney, 21/08/2026.
Evolução Digital
STJ: Pagamento em criptomoeda é válido e queda no valor não indica golpe
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a desvalorização de uma criptomoeda não comprova, por si só, a existência de golpe nem autoriza o desfazimento de negócio celebrado entre particulares. No caso, uma das partes aceitou receber o token 19 Coin em uma negociação para aquisição de bens. Após a queda no valor do ativo, porém, buscou invalidar o negócio, sob a alegação de ter sido vítima de fraude.
Fonte: Migalhas, 18/08/2026.
Brasil tem 29 milhões de investidores em cripto, mais que na bolsa, diz Datafolha
O Brasil já tem cerca de 29 milhões de pessoas que investiram ou investem em criptomoedas, segundo a 2ª Pesquisa Nacional das Criptomoedas, realizada pela Paradigma e pelo Datafolha. O número equivale a 17,2% dos brasileiros e mostra que os ativos digitais deixaram de ser um nicho restrito a investidores especializados.
Fonte: Portal do Bitcoin, 18/08/2026.
Contencioso
STJ confirma restrição à locação de curta duração em condomínio residencial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no caso concreto, a validade de restrição à locação de curta duração em condomínio residencial. Para o colegiado, a análise deve considerar as características da atividade, como o tempo de permanência dos ocupantes, a frequência das locações, o grau de profissionalização e a compatibilidade da exploração do imóvel com a destinação residencial prevista na convenção condominial.
Fonte: STJ, julgamento concluído em 18/08/2026.
STJ: Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagamento de dívida
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser objeto de penhora quando possuírem expressão econômica. Para o colegiado, a possibilidade de utilização desses ativos para aquisição de produtos e serviços evidencia seu conteúdo patrimonial e permite sua constrição para satisfação do crédito.
Fonte: Migalhas, 18/08/2026.
STJ: Namoro qualificado não configura união estável, mesmo com filho e noivado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o reconhecimento de união estável post mortem e manteve a conclusão de que o relacionamento configurava namoro qualificado. Para a maioria do colegiado, a existência de filho e de noivado, embora demonstrasse a intenção futura de constituir família, não foi suficiente para caracterizar a existência de núcleo familiar durante o relacionamento.
Fonte: Migalhas, 18/08/2026.
STJ: Acesso a sistema com dados contábeis não dispensa prestação de contas de bens em condomínio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acesso a sistema eletrônico com informações contábeis não afasta o dever de prestar contas sobre a administração de bens mantidos em condomínio. Para o colegiado, a disponibilização dos dados não substitui a prestação formal de contas nem afasta o interesse de agir da parte que busca exigi-las.
Fonte: STJ, 21/08/2026.
Tributário
STF impede cobrança de IPTU com base em tamanho do imóvel
A norma municipal (Lei Complementar nº 639, de 2018) estabeleceu alíquota de 1% sobre o valor venal de unidades residenciais com área acima de 400 metros quadrados – para metragens abaixo, o percentual é de 0,5%. Em sua defesa, a Prefeitura de Chapecó alegou que um imóvel com maior área construída representa uma utilização mais intensa do solo urbano, sendo justificável alíquota distinta com base na capacidade contributiva presumida e na e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública.
Fonte: Valor Econômico, 17/08/2026.
Prefeitura do Rio terá que devolver valor de ITBI
A Prefeitura do Rio de Janeiro terá que devolver valor cobrado a maior de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na compra de um apartamento. A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro manteve sentença favorável a um contribuinte, com o entendimento de que o tributo deve.
Fonte: Valor Econômico, 17/08/2026.
STJ mantém honorários por equidade após exclusão de partes
A 2ª seção do STJ decidiu que os honorários advocatícios decorrentes da exclusão de litisconsortes devem ser fixados por equidade quando não for possível mensurar o proveito econômico obtido com a exclusão. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e negou provimento ao agravo interno de sociedade de advocacia que pretendia receber honorários calculados em percentual sobre a parcela proporcional do valor da causa correspondente aos réus excluídos.
Fonte: Migalhas, 19/08/2026.
CNJ dispensa pagamento prévio de ITCMD em inventário extrajudicial
O pedido apresentado pelo CNB/CF envolvia três alterações na resolução 35/07, que regulamenta atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação e divórcio consensuais e extinção consensual de união estável. Apenas a mudança relativa ao pagamento antecipado do ITCMD foi acolhida.
Fonte: Migalhas, 20/08/2026.
Congresso aprova PLP 124/2022 e abre caminho para soluções consensuais de conflitos tributários
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (12/8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que abre caminho para a solução de conflitos entre contribuintes e o fisco por meio da arbitragem especial tributária e aduaneira. O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) para disciplinar o uso da arbitragem especial, da transação e da mediação como “instrumentos de modernização do contencioso tributário e de redução da litigiosidade estrutural”, nas palavras do relator, senador Efraim Filho (PL-PB). A matéria vai à sanção pela Presidência da República.
Fonte: Jota 20/08/2026.
Societário
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP 5/2026. O documento tem como objetivo informar as companhias abertas e estrangeiras que, a partir de 29/8/2026, os Formulários de Informações Trimestrais (ITR) e de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) passarão a apresentar novos campos de preenchimento obrigatório, na seção “Dados da Empresa”, denominados “Valor da Receita Bruta Consolidada Acumulada” e “Data”.
Fonte: CVM, 19/8/2026.