Informativos
14/09/26

Resumo Semanal VBD | 07/09 a 13/09

Notícias Relevantes

Imobiliário

STJ julga se venda de bem de espólio exige autorização judicial

A 4ª turma do STJ começou a julgar se a alienação de bens ou direitos integrantes de espólio, antes da partilha, pode ser mantida quando realizada sem prévia autorização do juízo da sucessão. Relator, o ministro Raul Araújo votou para declarar a ineficácia do negócio, por entender que a autorização judicial é indispensável mesmo quando se trata de direitos aquisitivos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Fonte: Migalhas, 08/09/2026.

 

Vendas de apartamentos de luxo caem pela metade na cidade de São Paulo após boom de 2025

Após recorde de lançamentos e vendas em 2025, o mercado de apartamentos de alto padrão e luxo na cidade de São Paulo está recuando em 2026. O estoque maior, os juros altos por tempo prolongado e as incertezas sobre os rumos do País têm feito até as famílias mais ricas postergarem a decisão de compra.

Fonte: Estadão, 10/09/2026.

 

SP fica mais caro para empresas: aluguel sobe 18,5%, maior alta da América Latina

O mercado de escritórios no Brasil vive dois momentos opostos. Em São Paulo, a escassez de espaços levou a vacância, ou desocupação, ao menor nível desde 2012 e ajudou a impulsionar os preços. No Rio de Janeiro, a oferta é abundante e o aluguel é mais barato.

Fonte: Exame, 13/09/2026.

 

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Uma construtora não pode reter as chaves de um imóvel por dívida pendente quando o comprador já pagou a maior parte do valor total por meio de financiamento bancário. Nesse caso, a empresa deve cobrar o saldo devedor na Justiça ou por outros meios, sem proibir a entrada do morador no bem. Com base nesse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma incorporadora a entregar as chaves do apartamento a uma compradora, restituir o valor gasto por ela com aluguéis e pagar indenização por danos morais.

Fonte: Conjur, 13/09/2026.

 

Evolução Digital

5 pontos para entender a nova regulação cripto no Brasil

O mercado de criptomoedas brasileiro entra em uma nova fase em 30 de outubro de 2026, prazo final para que empresas que já prestavam serviços com ativos virtuais protocolem o pedido de autorização ao Banco Central. Quem fizer o pedido dentro do prazo poderá continuar operando enquanto aguarda análise do regulador, enquanto quem não protocolar terá de encerrar a prestação desses serviços em até 30 dias.

Fonte: Portal do Bitcoin, 07/09/2026.

 

Prompt oculto: Justiça suspende afastamento imposto pela OAB

A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar, o afastamento por 90 dias imposto pela presidência da OAB/PB a advogado envolvido no caso em que comandos ocultos de inteligência artificial foram inseridos em petição para testar sistemas utilizados pelo Judiciário.

Fonte: Migalhas, 11/09/2026.

 

Contencioso

STJ afasta demolição de edifício construído em área de proteção ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a demolição de edifício situado em área de proteção ambiental, considerando as particularidades do caso concreto, entre elas a inserção do imóvel em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e a existência de processo de regularização fundiária. A decisão reforça a necessidade de ponderação entre a tutela ambiental, a política urbana e os efeitos concretos de medidas demolitórias, especialmente em áreas sujeitas à regularização.

Fonte: ConJur, 09/09/2026.

 

Juiz diz que assinatura eletrônica não vale em processos e extingue ação

O 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador/RJ extinguiu, sem resolução do mérito, ação em que a procuração apresentada pela autora havia sido assinada eletronicamente por meio da plataforma Gov.br. O magistrado entendeu que a representação processual não foi regularizada após intimação para apresentação de nova procuração. A decisão contrasta com entendimento recente do STJ, que admite procurações assinadas eletronicamente fora da ICP-Brasil, desde que utilizados mecanismos confiáveis de identificação do signatário e segurança do documento.

Fonte: Migalhas, 10/09/2026.

 

Empresa impedida de devolver imóvel alugado por falha da Enel será ressarcida

Enel deverá ressarcir aluguéis e encargos pagos por empresa que ficou impedida de devolver imóvel devido à demora na migração da rede de média para baixa tensão. A decisão é da juíza de Direito Cinara Palhares, da 3ª vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo.

Fonte: Migalhas, 10/09/2026.

 

Justiça inclui sócio em execução após empresa não apresentar bens para pagar dívida

A Justiça de Goiás acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão de sócio no polo passivo de cumprimento de sentença, após tentativas frustradas de localização de bens da empresa. Por se tratar de relação de consumo, o magistrado aplicou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica e entendeu ser desnecessária a comprovação de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bastando que a personalidade jurídica represente obstáculo ao ressarcimento do consumidor.

Fonte: Migalhas, 10/09/2026.

 

Tributário

STJ nega uso de mandado de segurança coletivo para excluir benefício de ICMS

A discussão girou em torno da possibilidade de o sindicato obter, por meio de mandado de segurança coletivo, uma decisão genérica em favor dos associados, deixando para a fase de cumprimento de sentença a comprovação individual do atendimento aos requisitos legais para fruição do benefício.

Fonte: Jota, 10/09/2026.

 

Execução de honorários deve aguardar compensação tributária? STJ julga

A 1ª turma do STJ começou a analisar se a execução de honorários sucumbenciais fixados sobre o valor de indébito tributário pode prosseguir antes da homologação, pela Receita Federal, de compensação realizada pelo contribuinte na via administrativa. Relator do caso, ministro Gurgel de Faria votou por sobrestar a execução dos honorários até a homologação da compensação. Para S. Exa., embora a verba honorária seja autônoma, sua cobrança depende de uma base de cálculo líquida e segura. Após o voto, ministra Regina Helena Costa pediu vista, suspendendo o julgamento.

Fonte: Migalhas, 09/09/2026