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18/09/26

Reforma Tributária: discussão sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS

A Reforma Tributária sobre o consumo instituiu um período de transição no qual os atuais tributos incidentes sobre o consumo coexistirão gradualmente com os novos tributos, especialmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Durante esse período, que se estende até 2033, surgem importantes discussões sobre os impactos da nova sistemática de tributação.

Uma das controvérsias envolve a possibilidade de inclusão dos valores correspondentes ao IBS e à CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de coexistência dos tributos.

Alguns Estados brasileiros já manifestaram entendimento por meio de respostas a consultas tributárias, no sentido de que, a partir de 2027, os valores relativos ao IBS e à CBS deverão compor o “valor da operação” para fins de cálculo do ICMS.

A discussão judicial sobre o tema se torna relevante na medida em que essa inclusão não encontra respaldo constitucional ou legal, uma vez que o IBS e a CBS são valores destinados ao financiamento dos entes tributantes, não representando receita própria do contribuinte ou valor integrante da operação comercial.

A tese também se fundamenta no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da Repercussão Geral, segundo o qual valores destinados ao pagamento de tributos não integram a receita ou faturamento do contribuinte para efeitos tributários.

Importante destacar ainda que a Reforma Tributária foi estruturada com base nos princípios da neutralidade, transparência e não cumulatividade, de modo que a inclusão de novos tributos na base de cálculo do ICMS gera aumento indireto da carga tributária durante a fase de transição.

A definição desse tema pelo Poder Judiciário é imprescindível tendo em vista que gerará impactos relevantes para empresas contribuintes do ICMS e ISS, especialmente a partir de 2027, quando haverá sobreposição entre o sistema atual e o novo modelo tributário.

Diante desse cenário, importante avaliar o ajuizamento de medida judicial preventiva, com o objetivo de buscar o reconhecimento do direito de não incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS e/ou do ISS, conforme as particularidades de cada operação.

O VBD Advogados está à disposição para avaliar os impactos da matéria nas operações da empresa, estimar a exposição financeira envolvida e analisar a conveniência e a estratégia para eventual ajuizamento da medida judicial.