Comunicado

Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo abrem oportunidade para parcelamento de débitos de ICMS-ST

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução Conjunta SFP/PGE n° 3, de 13/08/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária (“ICMS-ST”).

Poderão ser parcelados os débitos declarados e não pagos, exigidos por Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”) e os decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes” cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento estabelecida em 31 de dezembro deste ano.

O contribuinte poderá parcelar os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em até 60 (sessenta) prestações e não haverá reduções de juros e multa. Os parcelamentos de débitos não inscritos em dívida ativa realizados pelo sujeito passivo que não esteja em situação regular perante o fisco somente serão concedidos se for apresentada garantia.

A celebração do parcelamento implica em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência dos já interpostos, relativos aos débitos fiscais incluídos no parcelamento, e a desistência das ações judiciais deverá ser formalizada em até 60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento da primeira parcela.

A equipe tributária do VBD Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.

Comunicado


www.vbdlaw.com.br


VBD VBD

Comunicado