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TJSP mantém decisão que reconhece direito de protocolo na cidade de São Paulo

A Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público, que questiona o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE/2014), em 27/3/2019, foi julgada improcedente, por maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

O recurso foi julgado nesta quarta-feira, 21/8, e, por unanimidade dos votos, ficou mantido integralmente o entendimento que julgou improcedente a ação.

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