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Medida Judicial pode autorizar compensação de valor incontroverso do ICMS incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS

Alguns contribuintes que tem ingressado no judiciário visando autorização para utilizar – desde logo – parcela de crédito reconhecido em ação judicial anterior, referente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, têm obtido decisões favoráveis à compensação antes mesmo do trânsito em julgado das ações que tratam do tema.

O ingresso de ação judicial se faz necessário porque de acordo com o disposto no art. 170-A do CTN, no art. 74, §12, II, “d” da Lei nº 9.430/96 e art. 18, §4º da Lei nº 10.833/03, os créditos discutidos judicialmente não podem ser compensados antes do fim da respectiva disputa judicial.

Vale lembrar que o processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS encontra-se pendente de julgamento no STF. Dessa forma, muitos contribuintes estão impedidos de compensar a parcela do seu indébito já reconhecido como existente pela União diante da pendência de uma decisão final em referida ação.

Contudo, a própria União já se posicionou sobre a forma de cálculo de apuração do crédito por meio da Consulta Interna COSIT nº 13/2018 e da Instrução Normativa RFB nº 1.911/19. Neste sentido, as decisões tem autorizado a utilização dos créditos, desde que calculados de acordo com os critérios fixados pela Receita Federal, ou seja, sobre ICMS-pago.

A equipe tributária do VBD Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.

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