Comunicado

Covid-19 e a Aviação Civil no Brasil

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (“DOU’) desta quarta-feira, 19.03, a Medida Provisória 925/2020 (“MP 925/2020”) que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito da aviação civil brasileira em função da pandemia do Covid-19.

A medida visa a preservar a circulação aérea de pessoas, produtos e insumos e as operações das empresas do segmento. Para tanto estabelece o prazo de doze (12) meses para o ressarcimento do valor referente às passagens aéreas compradas até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia. Haverá isenção das penalidades contratuais aos consumidores que optarem pelo reembolso em forma de crédito para utilização nos doze (12) meses subsequentes à data da viagem.

No que diz respeito às outorgas, a MP autoriza a prorrogação do prazo para pagamento de contribuições fixas e variáveis, vencidas e vincendas neste ano e previstas nos contratos de concessão de aeroportos, para 18 de dezembro de 2020.

A equipe do VBD Advogados esta acompanhando diariamente as notícias e os impactos do Covid-19 e permanece à disposição de todos os nossos clientes, parceiros e amigos para ajuda-los no que for necessário.

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