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Iniciou o prazo para entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020

A entrega da Declaração de Imposto de Renda começou no dia 02 de março de 2020. As regras relativas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, pelas pessoas físicas residentes no Brasil, foi publicada pela Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa nº 1.924/20 no dia 19 de fevereiro de 2020.

Nos termos da referida norma, está obrigado a apresentar a DAA 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

i. recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
ii. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
iii. obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros assemelhadas;
iv. relativamente à atividade rural:
a. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b. pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
v. teve, em 31/12/2019, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00; ou vi. passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31/12/2019; ou
vii. optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/05.

Dentre as principais novidades na DAA, destacamos:

a. não será mais permitida a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos;
b. as restituições serão pagas em 05 (cinco) lotes ao invés de 07 (sete) lotes. Os lotes serão pagos em maio, junho, julho, agosto e setembro;
c. as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na DAA, neste ano, também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido.

A DAA 2020 deve ser apresentada no período de 02/03/2020 a 30/04/2020, até às 23h59min59s, horário de Brasília, pela internet. O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de apresenta-la no prazo estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

a. existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto; ou
b. inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

A equipe tributária do VBD Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.


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