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Risco à aplicação da Alienação Fiduciária, principal garantia imobiliária, será objeto de debate pelo Superior Tribunal de Justiça

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no início desta semana, selecionou 6 Recursos Especiais, admitidos nos Tribunais Estaduais de São Paulo e Paraná, como representativos de controvérsia, envolvendo os contratos de alienação fiduciária de imóveis.

O tema sujeito à afetação supostamente trata da ”possibilidade de restituição de valores, nos termos do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, em casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária”.

Os acórdãos objeto dos Recursos Representativos de Controvérsia (RRC) trataram de pedido de “rescisão” de contratos de compra e venda com alienação fiduciária de imóveis em garantia firmados entre pessoas físicas e incorporadoras.

De acordo com o Regimento Interno do STJ, após a seleção dos RRC o Ministério Público Federal deve se manifestar no prazo de quinze dias sobre sua admissibilidade, e após o Presidente do STJ decidirá sobre a determinação de suspensão do processamento de todos os processos em trâmite no território nacional, que tratem sobre o tema posto em debate.

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