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Sancionada Lei nº 13.986/2020 que autoriza a constituição de direitos reais sobre imóvel rural por estrangeiro

Foi sancionada nesta terça-feira, dia 07.04, a Lei Federal nº 13.986/2020, resultado da conversão da MP 897/19 (“MP do Agronegócio”). Dentre os diversos avanços destinados ao setor, como a instituição de Fundo Garantidor Solidário (“FGS”) e o acesso ao financiamento rural, a lei autoriza a constituição de direitos reais sobre imóveis rurais por estrangeiros. Nesse sentido, a norma possibilita à pessoa jurídica estrangeira (ou pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior):

(i) a contratação de hipoteca ou transmissão da propriedade fiduciária, mediante contratação de alienação fiduciária; e (ii) o recebimento de imóvel rural, em função da execução da garantia real constituída, ou por meio de dação em pagamento ou outra forma como consolidação da propriedade, adjudicação ou arrematação judicial, para liquidar a transação realizada.

Importa destacar que as medidas estabelecidas excepcionam as restrições impostas pela Lei nº 5.709/71 e se aplicam, inclusive, quando o imóvel rural estiver situado na Faixa de Fronteira.

Ademais, a lei traz inovações em relação à MP do Agronegócio quanto a constituição de patrimônio de afetação como garantia também para a Cédula de Produto Rural (“CPR”), porquanto a redação anterior permitia a constituição do patrimônio de afetação apenas para a Cédula Imobiliária Rural (“CIR”).

Por fim, a lei permite a emissão de Cédula de Produto Rural Financeira (“CPR-F”) com cláusula de correção pela variação cambial e a emissão de títulos de crédito do agronegócio em favor de qualquer credor (investidor não residente, companhias securitizadoras, pessoas jurídicas aptas a emitir Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – “CDCA”, também com cláusula de variação cambial) e não apenas para determinados credores como anteriormente previsto.

A equipe do VBD Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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