Comunicado

Município de São Paulo prorroga prazo de validade das licenças edilícias e de funcionamento

Publicada em 1° de maio, a Lei Municipal nº 17.340/2020 determina a dilação e prorrogação dos prazos de vigência das licenças já emitidas por mais 1 (um) ano e das licenças a serem expedidas no período de 6 (seis) meses, a partir da publicação da lei, isto é, 1º de novembro de 2020.

A norma se aplica à seguintes licenças:

I - Alvará de Aprovação;
II - Alvará de Execução;
III - Alvará de Aprovação e Execução;
IV - Projeto Modificativo;
V - Certificado de Segurança;
VI - Alvará de Autorização para (a) avanço de tapume sobre parte do passeio público; (b) avanço de grua sobre o espaço público; (c) instalação de canteiro de obras em imóvel distinto daquele em que a obra será executada; e (d) estande de vendas no mesmo local de implantação da obra ou em imóvel distinto daquele em que a obra será executada;
VII - Cadastro e manutenção de Equipamentos;
VIII - Auto de Licença de Funcionamento;
VIX - Alvará de Funcionamento do Local de Reunião;
X - Alvará de Autorização para eventos públicos e temporário;
XI - Auto de Licença de Funcionamento Condicionado;
XII - Revalidação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião;
XIII - Renovação (prorrogação) do Alvará de Autorização para eventos públicos e temporário;
XIV - Renovação (prorrogação) do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

Por fim, a lei dispõe, ainda, sobre medidas protetivas de saúde pública e determina que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, no âmbito do Município de São Paulo, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel antisséptico para a higienização dos colaboradores e consumidores.

A equipe do VBD Advogados permanece a disposição para quaisquer dúvidas.

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