Comunicado

Registro de Atos de Sociedades Comerciais – Funcionamento da Junta Comercial de São Paulo

A Junta Comercial do Estado de São Paulo comunicou aos seus usuários, no dia 12/05/2020, que os serviços registrais foram retomados naquela data, ainda que de forma restrita, em obediência às normas de segurança determinadas pelo Governo do Estado de São Paulo. Neste momento, os registros poderão ser realizados por remessa postal ou protocolo via malote (em sistema drive thru), além do atendimento presencial, por meio de agendamento, no período compreendido entre 08hs às 16hs.

Uma vez retomados os serviços da Junta Comercial, entendemos que a contagem do prazo para registro de atos de sociedades comerciais sujeitos a registro, previstos no art. 36 da Lei nº 8934/94 e no Código Civil, se reiniciou no mesmo dia 12/05/2020, à luz do art. 6º da Medida Provisória nº 931/20.

A fim de que as sociedades possam cumprir as obrigações registrais, sem riscos de multas e penalidades, recomendamos que todos os atos sujeitos a arquivamento realizados a partir de 16/02/2020, em especial os atos destinados à aprovação de contas do exercício social encerrado em 31/12/2019, regularização de mandatos e outros, sejam levados a registro dentro dos prazos legais.

Ficamos à disposição para auxiliá-los a elaborar, formalizar e submeter a registro todos e quaisquer atos que, por lei, deveriam ser elaborados e firmados até a presente data, seja na Junta Comercial de São Paulo ou de outros estados.

Para tanto, favor entrar em contato pelo e-mail societario@vbdlaw.com.br ou pelo telefone (11) 3181-8833.

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

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