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Sancionada, com vetos, lei que cria o Regime Jurídico Emergencial Transitório - Lei 14.010/2020

Importante ao cenário que vivemos de isolamento social em razão da COVID-19 e suas consequências jurídicas, na última sexta-feira, dia 12/06/2020, foi publicada no Diário Oficial da União lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial Transitório das relações jurídicas de direito privado.

Trata-se da Lei 14.010/2020, resultado da aprovação do PL 1179/2020, publicada com 8 (oito) vetos (artigos 4º, 6º, 7º, 9º, 11, 17, 18 e 19).

Dentre os dispositivos VETADOS pelo Presidente da República, destacam-se:

- Os artigos 6º e 7º, que tratavam dos efeitos jurídicos da pandemia nas execuções dos contratos, no que diz respeito à resilição, resolução e revisão dos contratos, esse ultimo por variação inflacionária ou cambial;
- O artigo 9º, que proibia a concessão de liminar de despejo até 30 de outubro de 2020, nas ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, nos casos de (i) descumprimento do acordo para desocupação com prazo mínimo de 6 meses; (ii) rescisão do contrato de trabalho; (iii) permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação; (iv) exoneração do fiador sem substituição da garantia; (v) denúncia vazia da locação não residencial; e (vi) falta de pagamento de aluguel e encargos em contrato sem garantia;
- O artigo 11, que permitia aos síndicos restringir sem decisão colegiada a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades; e
- Os artigos 17 e 18, que determinavam a redução em 15% do valor arrecadado por aplicativos e plataformas de comunicação em rede no transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega (delivery).

De outro modo, a norma vigente determina a suspensão de prazos prescricionais e o não cômputo dos decadenciais a partir da entrada em vigor da lei até 30 de outubro de 2020.

Ademais, a lei permite aos condomínios edilícios a realização de assembleia geral virtual, bem assim, prorroga os mandatos dos síndicos nos casos em que não foi possível a realização de assembleia virtual.

Sobre o tema, confira o ALERTA VBD:
Aprovação do texto final no Senado do Projeto de Lei nº 1179/20 (“PL 1179/2020) que cria regime jurídico especial durante a Pandemia de Covid-19

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