Comunicado

Publicação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

Nesta quinta-feira, 16/07/2020, foi publicada a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e tem por objetivo atrair investimento privado para o setor com o intuito de universalizar o tratamento de esgoto e o abastecimento de água no país.

Sancionada com doze vetos, a Lei 14.026/2020 alterou a forma de contratação pelo município das empresas fornecedoras do serviço de saneamento, extinguindo os contratos de programa, firmados até então sem licitação com empresas estaduais e mediante regras de tarifação, e tornando obrigatória a abertura de licitação, o que permitirá a concorrência entre prestadores de serviços públicos e privados.

Como ponto de destaque ao setor imobiliário, a lei determina que o prestador dos serviços públicos de saneamento básico deverá disponibilizar infraestrutura de rede até os respectivos pontos de conexão necessários à implantação dos serviços nas edificações e nas unidades imobiliárias decorrentes de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo urbano.

Ademais, a lei estabelece que a Agência Nacional de Águas, autarquia reguladora, deverá fixar regras para que empreendedores imobiliários façam investimentos em redes de água e esgoto, identificando as situações nas quais os investimentos representam antecipação de atendimento obrigatório do operador local, fazendo jus ao ressarcimento futuro por parte da concessionária, por critérios de avaliação regulatórios, e aquelas nas quais os investimentos configuram-se como de interesse restrito do empreendedor imobiliário, situação na qual não fará jus ao ressarcimento.

O novo marco legal permite a subdelegação limitada à 25% da prestação de serviços. Inicialmente, o projeto permitia à empresa vencedora da licitação subdelegar mais de 25% do valor do contrato para outras empresas, sem prévia autorização municipal, no entanto, o dispositivo foi vetado.

Nesse sentido, vale mencionar que outros dispositivos importantes foram vetados, tais como, artigo que estabelecia prioridade na aprovação do licenciamento de projeto de saneamento básico sobre os demais que tramitem nos órgãos ambientais, dispositivo que excluía o setor de resíduos sólidos de algumas regras aplicadas ao serviços de água e esgoto e dispositivo que tratava de prever regras para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de serviço de saneamento.

A equipe do VBD Advogados esta à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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