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LGPD – Nova data proposta para início de vigência

Nova página sobre o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) foi escrita ontem mediante a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória nº 959/2020 que, dentre outras matérias, prorroga a vigência da LGPD. A novidade deve-se à aprovação de emenda à MP 959/2020, que antecipa o início da vigência para 31/12/2020 ao invés de Maio/2021, tal como havia sido originalmente publicada.

Lembramos que as alterações trazidas à LGPD no tocante ao início de sua vigência tanto por esta MP 959/2020 como pela Lei nº 14.010/2020, prorrogando essa última o início de vigência das penalidades nela previstas para Agosto/2021, foram motivadas principalmente pelos efeitos da Pandemia do Covid-19, uma vez que o timing para a adaptação das empresas às exigências da LGPD foi prejudicado.

Com esse novo texto aprovado, a MP 959/2020 seguirá ao Senado Federal para votação, o que deverá ocorrer com brevidade dada a proximidade do término do prazo para conversão da MP em lei, que se dará no próximo dia 28/08/2020.

Lembramos que, caso não seja confirmada a conversão da MP 959/2020 em lei até referida data, a vigência da LGPD será imediata. Caso convertida em lei, considerando esta última redação aprovada, a LGPD iniciará sua vigência em 31/12/2020, salvo no tocante às penalidades, que poderão ser aplicadas somente a partir de 1º/08/2021.

Nós do VBD Advogados continuamos à disposição da sua empresa para todas as providências necessárias para sua adequação à LGPD.

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