Comunicado
Resumo Semanal VBD

Compradora de empreendimento não pode “rescindir” contrato devido a prazo decadencial

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, julgou improcedente pedido de compradora de empreendimento que alegou vícios construtivos e pediu a rescisão do contrato e devolução dos valores pagos. O magistrado considerou aplicável ao caso o prazo decadencial previsto no artigo 618, parágrafo único, do CC. Migalhas, 28/07/2020.

TJ/SP confirma anulação de escritura de venda de imóvel de idoso registrada antes de seu falecimento

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou nulidade de escritura de compra e venda de imóvel registrada dias antes do falecimento de idoso proprietário do bem. Colegiado concluiu que não há qualquer prova que demonstre que o falecido e seu sobrinho acordaram que o bem seria vendido por preço inferior. Migalhas, 30/07/2020.

Para Segunda Seção, vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujos efeitos devem se prolongar além da quitação do financiamento. Para os ministros, o seguro deve cobrir o sinistro concomitante à vigência do contrato, ainda que o defeito de construção só se revele mais tarde (vício oculto). STJ, 31/07/2020.

STJ: constitucionalidade de artigo do Código Florestal não significa aplicação retroativa da regra

Por entender que a declaração de constitucionalidade do artigo 15 do Código Florestal, pelo STF, não significa a aplicação automática dessa regra a casos pretéritos, a 1ª turma do STJ afastou a incidência do dispositivo em uma ACP e manteve a área de preservação ambiental nos moldes da legislação vigente à época dos fatos. Migalhas, 31/07/2020.

TST: Recuperação judicial não isenta empresa de efetuar depósito para recorrer de execução

Em decisão unânime, a 5ª turma do TST rejeitou recurso da Telemar Norte Leste S. A. que, por estar em recuperação judicial, pretendia o reconhecimento do direito de recorrer sem depositar o valor da execução ou oferecer bens à penhora. Migalhas, 27/07/2020.

Juíza suspende leilão de imóvel cujo débito já havia sido negociado

Compradores que fizeram acordo para quitar dívida de financiamento, mas, mesmo assim, tiveram imóvel levado a leilão, conseguiram a suspensão do ato. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Substituta Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR. Migalhas, 27/07/2020.

É possível reconhecer usucapião quando o prazo exigido por lei é cumprido no curso do processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido pela lei se completa no curso da ação de usucapião, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973. STJ, 28/07/2020.

Atividade que presta assistência a serviço essencial pode funcionar no isolamento

As atividades que prestam assistências a serviços considerados essenciais não devem ter seu funcionamento afetado pelas medidas de isolamento social. O entendimento é do desembargador Francisco Casconi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida nesta segunda-feira (27/7), em caráter liminar. Conjur, 27/07/2020.

Créditos de fiança bancária gerados após o pedido de recuperação judicial não se sujeitam ao processo

A celebração do contrato de fiança não pode ser confundida com a existência do crédito em si, pois o negócio jurídico (fiança) existe desde a realização do contrato, ao passo que o crédito somente se constitui a partir do pagamento da obrigação principal pela parte garantidora. Por isso, os créditos de contratos de fiança bancária gerados após o pedido de recuperação judicial não se sujeitam ao processo de soerguimento, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/2005. STJ, 29/07/2020.

Nova lei prorroga prazo para realização da assembleia de acionistas

Foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, lei que prorroga o prazo para as empresas, cooperativas, associações, fundações e demais sociedades realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação. A Lei 14.030/20, que tem origem na Medida Provisória 931/20, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com apenas um veto. Na Câmara, onde foi aprovada no fim de junho, a MP foi relatada pelo deputado Enrico Misasi (PV-SP). Agência Câmara de Notícias, 29/07/2020.

Responsabilidade de ex-sócio em execução limita-se à soma recebida na dissolução

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento a agravo para determinar que diante da inclusão de ex-sócios no polo passivo de execução, eles só responderão por débitos no limite da soma recebida na dissolução. Migalhas, 30/07/2020.

Fundos imobiliários residenciais ganham espaço na Bolsa, com foco em aluguéis, incorporação e compra e venda

Ambiente de juros baixos favorece o investimento no mercado, com menores taxas de financiamento e demanda por maior diversificação na classe. Esse é o caso dos fundos com foco no mercado residencial, que podem abranger a incorporação de novos edifícios, a compra e venda de imóveis e a renda gerada pelo aluguel das unidades. Infomoney, 30/07/2020.

Ampliação da pausa no financiamento imobiliário da Caixa começa a valer hoje

A partir de hoje (27), é possível pedir mais dois meses de pausa no pagamento de prestações do crédito imobiliário contratado com a Caixa Econômica Federal. A medida vale para financiamentos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos. Agência Câmara de Notícias, 27/07/2020.


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