Comunicado
Resumo Semanal VBD

Desembargador suspende imissão de posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial

O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, do TJ/MG, concedeu liminar e suspendeu a imissão de posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial por alienação fiduciária. Em sua decisão, o magistrado considerou, por analogia, os termos da lei 1.179/20, que criou o regime jurídico emergencial durante a pandemia e impediu ordens de despejo. Migalhas, 18/09/2020.

Comprador de imóvel consegue afastar valor venal de referência como base de cálculo do ITBI

A juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, acolheu o pedido de um comprador de imóvel para afastar o valor venal de referência como base de cálculo do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Assim, autorizou que o comprador lavre a escritura de compra e venda concluindo o imposto sobre a base de cálculo de IPTU do imóvel. Migalhas, 18/09/2020.

É possível penhora de bem de família desde que parte de valor seja suficiente para que devedor compre outro imóvel

É possível a penhora do bem de família com restrições, reservando parte do valor, para que o devedor, ou terceiro que reside no local, possa adquirir outro imóvel. Assim decidiu a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao observar que a solução assegura a dignidade da família do devedor, que reside no local desde 2001. Migalhas, 16/09/2020.

STJ conclui que não incide ISS na incorporação imobiliária em terreno próprio

Nesta terça-feira, 15, a 1ª turma do STJ, julgou, por unanimidade, que não há incidência de ISS sobre incorporação imobiliária, quando a construção do imóvel se der pelo incorporador em terreno próprio, pois nesta hipótese atua como construtor, e não prestador de serviço. Migalhas, 15/09/2020.

Incorporadora deve devolver encargos por demora na entrega de documentação para financiamento

A 7ª turma Cível do TJ/DF condenou uma construtora a devolver os encargos (multa e juros de mora) que foram pagos em virtude na demora da concessão do financiamento do imóvel. Para o colegiado, se incorporadora finaliza a obra, averba a carta de "habite-se", porém demora a fornecer toda a documentação necessária para a concessão do financiamento, pelo agente financeiro, para quitação da última parcela, deve ressarcir os encargos cobrados da compradora, isto é, a multa e os juros de mora decorrentes do atraso do pagamento da última parcela. Migalhas, 14/09/2020.

Pena de multa deve levar em conta grau de culpa e função social do contrato, diz STJ

A análise da pena de multa manifestamente excessiva deve ser realizada de forma ampla, levando-se em consideração o grau de culpa da parte inadimplente e a função social do contrato, pois é da essência da penalidade que seu valor seja maior do que o efetivo prejuízo suportado por um dos contratantes. Conjur, 13/09/2020.

Empreendedora pode cobrar honorários contratuais de locatário que desistiu do negócio antes da inauguração

A 3ª turma do STJ entendeu que é possível a inclusão do valor relativo a honorários advocatícios contratuais na execução de contrato de locação em shopping center. O colegiado deu provimento ao recurso de uma empreendedora de um shopping para cobrar honorários do locatário de uma das lojas que desistiu do negócio antes da inauguração. Migalhas, 14/09/2020.

Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia

Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Independentemente da forma escolhida para obter o cumprimento da obrigação – recuperação do bem ou ação de execução –, a inscrição nos cadastros restritivos tem relação com o próprio descumprimento do contrato, tratando-se de exercício regular do direito de crédito. STJ, 15/09/2020.

Projeto permite exploração de minérios para construção civil sem estudo prévio de impacto ambiental

O Projeto de Lei 4473/20 permite o licenciamento ambiental de empreendimentos de lavra de minerais usados na construção civil (fragmentos de rochas, areia, argila, brita e cascalho) sem a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Mata Atlântica. Agência Câmara de Notícias, 15/09/2020.

Valor real de venda de imóvel deve ser considerado para fins de ITBI

Se o real valor de venda de um imóvel for menor que o valor venal, deve prevalecer sobre o considerado pela Administração para efeitos de cálculo de Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com essa premissa, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital a restituir um cidadão por valor pago a mais, indevidamente, a título de ITBI. A restituição será na quantia de R$ 5.195,91, corrigida monetariamente. Conforme a decisão, o lançamento tributário incidiu sobre base de cálculo inidônea. Conjur, 16/09/2020.

Holding imobiliária com os dias contados

Uma das estruturas mais utilizadas em organização de patrimônios e planejamento sucessório, a holding imobiliária pode estar com seus dias contados em função da reforma tributária do ministro Paulo Guedes e de um julgamento kafkiano do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre aqueles incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica. Valor Econômico, 16/09/2020.

Após sanção do governo, Lei Geral de Proteção de Dados começa a valer

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17/9) a Medida Provisória 959, que tratava do prazo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como o Senado havia determinado vigência imediata, a lei começa a valer nesta sexta (18/9). Conjur, 18/09/2020.

Mudança em lei facilita dedução de dívidas do cálculo do Imposto de Renda

Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que não terão mais a obrigação de ajuizar ação de cobrança para fazer posteriormente o abatimento e reduzir a tributação. Bastará agora protestar o débito em cartório. Valor Econômico, 17/09/2020.

*Disclosure: O rol de decisões aqui colacionadas foi obtido e selecionado de alguns dos melhores meios de comunicação do Brasil e absolutamente não corresponde necessariamente à opinião e/ou ao posicionamento do VBD Advogados.


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