Comunicado

Anistia 2019: regularização de edificações em São Paulo

Encerra-se no dia 31 de março de 2021, o prazo para adesão ao programa de regularização de edificações na Capital Paulistana, nos termos da Lei Municipal 17.202 de 16 de outubro de 2019 (“Lei Municipal 17.202”), a chama Lei de Anistia 2019.

Não são passíveis de regularização, na Anistia 2019, as edificações que estejam edificadas em logradouros ou terrenos públicos sem permissão ou que avancem sobre eles, que tenham sido objeto de Operação Interligada, que sejam ou tenham sido objeto das Operações Urbanas ou Operações Urbanas Consorciadas, que estejam situadas em faixas não edificáveis junto a represas, lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão, atingidas por melhoramento viário e/ou que não atendam às restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura.

A equipe do direito público do VBD Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.


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