Comunicado

Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)

Lembramos que se iniciou em 01 de março de 2021 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, pela pessoa física residente no Brasil. O prazo final para entrega se encerra em 30 de abril de 2021.

A declaração é obrigatória para pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

• recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
• recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• relativamente à atividade rural, (i) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou (ii) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
• teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
• passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
• recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da Covid-19, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

A entrega da DIRPF depois do prazo previsto ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Até o momento não se tem notícia da prorrogação do prazo de entrega da DIRPF como ocorreu no ano passado, em razão da pandemia causada pela COVID-19. Estamos atentos a novas publicações e, caso haja alteração, comunicaremos.

Ficamos à disposição para compartilhar maiores informações sobre o assunto, bem como oferecer todo o suporte necessário para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física à Receita Federal do Brasil.


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