Comunicado

Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior 2021 (CBE- Base Anual)

Lembramos que se iniciou em 15 de fevereiro de 2021 o prazo de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE – Base Anual) referente à data-base de 31 de dezembro de 2020. O prazo final para entrega da referida declaração ocorrerá às 18 horas do dia 05 de abril de 2021.

A CBE- Base Anual, nos termos da Resolução BACEN nº 3.854/2010, alterada pela Resolução CNM nº 4.841/2020, é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam bens, direitos ou valores de qualquer natureza no exterior que, somados, equivalham ou superem a quantia de US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas, na data base de 31/12/2020.

Dessa forma, vale destacar que a necessidade de entrega da CBE-Base Anual teve seu limite aumentado de US$ 100.000,00 (ano base 2019) para US$ 1.000.000,00 (ano base 2020) como forma de desburocratizar e agilizar a prestação de declarações ao Banco Central do Brasil.

O não fornecimento das informações exigidas ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeitarão os responsáveis às penalidades aplicadas pelo Banco Central do Brasil, que viram de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

O CBE ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.

Ficamos à disposição para compartilhar maiores informações sobre o assunto, bem como oferecer todo o suporte necessário para a apresentação da CBE – Base Anual ao Banco Central do Brasil.


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