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TJ-SP concede liminar para empresa do setor de construção civil excluir o PIS e a COFINS do cálculo do ISSQN

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”), que determinou a retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins (RE 574706), foi levada ao TJ-SP a tese que aproveita o conceito de faturamento ou receita bruta determinado pelo STF, para excluir as contribuições da base de cálculo do ISSQN.

O TJ-SP, entendeu no mesmo sentido quando deferiu a liminar: que o faturamento deve excluir todos os valores que não advém da realização do objeto social da empresa e que integram o patrimônio de forma definitiva.

Dessa forma, todas as legislações, que regulamentam o ISSQN nos municípios, podem ser objeto de questionamento, já que a base de cálculo do imposto é o valor do serviço, que erroneamente acaba sendo representado pela receita bruta.

Pelo entendimento do TJ-SP, a base de cálculo do ISSQN deve restringir-se ao valor líquido da prestação de serviço, excluindo os demais valores.

A equipe Tributária do VBD Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.


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